O vale-pedágio é um mecanismo que facilita significativamente a vida dos caminhoneiros autônomos. Por meio dele, esses trabalhadores são isentos do pagamento do pedágio em rodovias brasileiras.
Criado por meio de uma lei, o vale-pedágio transfere ao embarcador a responsabilidade de custear antecipadamente o motorista do caminhão. Esse valor é separado do valor do frete, justamente para não prejudicar financeiramente o caminhoneiro.
Acompanhe a seguir e entenda o que é, como funciona e como emitir o vale-pedágio!
Afinal, o que é o vale-pedágio?
O vale-pedágio consiste em um benefício obrigatório pago pelos transportadores. Ele foi criado em 2002 para atender às reivindicações de caminhoneiros em relação aos gastos com pedágio. A ideia do vale-pedágio é, justamente, repassar o custo para o responsável pelo pedido de carga.
Ou seja, a responsabilidade pelo pagamento é atribuída ao contratante, e não ao prestador de serviço. O vale-pedágio deve ser pago ao transportador sempre antes do início da viagem. Inclusive, deve conter, de forma obrigatória, todos os pedágios da rota do motorista, independentemente da quilometragem do caminhão.
O pagamento prévio evita que o custo dos pedágios seja aplicado no valor total do frete. Apenas em casos em que há mais de um embarcador, o pagamento não é obrigatório. No entanto, deve ser feita uma divisão para calcular o valor justo a cada embarcador.
Lei do vale-pedágio
O vale-pedágio está instituído pela Lei n.º 10.209, de 23 de março de 2001, criada com o intuito de desonerar o transportador dos custos do pedágio. Como especifica o texto dessa Lei, o valor do vale-pedágio não integra o valor do frete e não considera a receita operacional ou o rendimento da viagem.
Em caso de descumprimento, o infrator está sujeito a pagar uma multa administrativa, que pode variar entre R$ 550,00 e R$ 10.550,00. A penalidade pode ser aplicada caso o responsável não efetue o pagamento ou não registre o vale-pedágio no documento de embarque.
Ainda de acordo com a Lei, o benefício deve ser quitado de forma antecipada, mas o pagamento não pode ser feito em dinheiro ou incluso no frete. Geralmente, ele é feito por outras modalidades, como cartão eletrônico, cupons ou adesivos sensores, que garantem a passagem pelas cabines, sem a necessidade de o motorista parar nos postos de pedágio.
Fiscalização
A fiscalização e o acompanhamento do vale-pedágio são feitos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Esse órgão pode atuar monitorando as estradas e rodovias, ou por meio de denúncias. Inclusive, a fiscalização pode ser feita junto dos operadores de pedágio.
Em geral, a fiscalização solicita a documentação do motorista, do caminhão e da carga e emite infrações nas seguintes ocasiões:
- quando o vale-pedágio obrigatório não é antecipado ao transportador;
- quando não há registro de informações do vale-pedágio obrigatório no documento de embarque;
- quando os operadores de rodovias sob pedágio não aceitam o vale-pedágio.
Quando o vale-pedágio é obrigatório?
O vale-pedágio é obrigatório sempre que o caminhoneiro é contratado para o serviço específico de transporte de carga. Caso não haja carga ou contratação do serviço, por exemplo, a antecipação do pagamento do vale-pedágio não é obrigatória. A ANTT também não permite que ele seja feito de forma direta à transportadora.
Porém, se o embarcador faz uma subcontratação – ou seja, solicita que outra empresa se encarregue da operação –, ela, como contratante, se torna responsável pelo pagamento do vale-pedágio. O motorista ainda precisa estar inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) para receber o benefício.
Quando há dispensa do vale-pedágio?
A dispensa, ou a não obrigatoriedade, do vale-pedágio ocorre quando o transporte de cargas é fracionado. Como citamos anteriormente, se mais de uma empresa contrata a mesma transportadora, o valor deve ser dividido entre as partes e vinculado ao valor total do frete, não sendo necessário o custeio antecipado.
Existem outros fatores que dispensam o vale-pedágio, como:
- quando o veículo está com a carga vazia ou não apresenta nenhum contrato que obrigue o motorista a circular ao ponto de embarque;
- em caso de transporte rodoviário internacional, em que mais de um contratante tenha um caminhão de sua própria frota autorizado a cruzar a fronteira;
- quando o caminhoneiro está viajando com veículo próprio, tendo o comprovante de que o caminhão está em seu nome;
- motoristas que fazem parte de transportadoras que pertencem ao Regime Especial da Resolução ANTT 150, de janeiro de 2003.
Quais são as vantagens do vale-pedágio?
O vale-pedágio é bastante benéfico, já que reduz os custos de operação das transportadoras e evita que os caminhoneiros andem nas rodovias com dinheiro em espécie. Igualmente, os embarcadores também se beneficiam, já que há isenção tributária em cima do valor pago e dá maior segurança da logística do transporte.
Com isso, é possível desenvolver uma melhor roteirização, uma vez que os caminhões se tornam menos suscetíveis a roubos e acidentes. Existem vantagens para todas as partes: embarcadores, caminhoneiros e operadores de rodovias. Veja quais são os principais benefícios a seguir.
Embarcadores
Os embarcadores ou contratantes podem escolher o melhor roteiro a ser feito pelo motorista para que não haja desvio de rota e, consequentemente, o aumento do valor do pedágio. Além disso, os embarcadores ainda contam com a isenção de imposto sobre o custo do vale-pedágio, já que passam a cumprir uma obrigação determinada por lei.
Caminhoneiros
A vantagem para os caminhoneiros é que eles não precisarão pagar o pedágio indevidamente, uma vez que o vale-pedágio não é aplicado ao valor do frete. O benefício garante que os motoristas deixem de arcar com os custos de pedágio, contem com um preço de serviço mais justo e tenham mais segurança no transporte rodoviário de cargas.
Operadores de rodovias
Os operadores de rodovias sob pedágio, por outro lado, têm a possibilidade de ter menos desvios de rotas, aumentando o lucro em cima dos pedágios. O vale-pedágio, portanto, é uma forma de garantir que o veículo passe pela praça de pedágio, reduzindo o uso de estradas de fuga com a intenção de evitar o pagamento da tarifa pelos motoristas.
O vale-pedágio pode ser parte do frete?
Com a lei, a responsabilidade do pagamento antecipado do vale-pedágio obrigatório fica sob responsabilidade do embarcador ou contratante. Ele deve custear o valor fora do preço do frete justamente para retirar do caminhoneiro a necessidade de arcar com o pedágio.
A ideia do vale-pedágio é funcionar como um comprovante de pagamento antecipado por parte do embarcador. Essa é uma maneira de garantir aos motoristas um valor justo de salário, permitindo que os preços dos pedágios não estejam incluídos como parte do valor a ser recebido pela prestação do serviço.
Por isso, inclusive, o vale-pedágio é pago antecipadamente por órgãos regulamentados da ANTT. Assim, é garantido o correto funcionamento da legislação e é possível prevenir a possibilidade de os embarcadores emitirem pagamentos inadequados aos caminhoneiros contratados.
Quais são as infrações e multas previstas?
Caso ocorra descumprimento das exigências especificadas pela lei, os órgãos responsáveis pela fiscalização do vale-pedágio podem aplicar penalidades e multas severas. Ao verificar uma infração, por exemplo, o fiscalizador emite um auto de infração, com notificação ao infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa.
A multa é aplicada ao embarcador por veículo, para cada viagem na qual não seja comprovada a antecipação do vale-pedágio. Além disso, os operadores de rodovia também podem ser penalizados, caso não aceitem o vale-pedágio obrigatório habilitado pela ANTT.
Outro tipo de infração é a comercialização não autorizada do vale-pedágio. O responsável pela venda também pode ser multado no mesmo valor, que chega a R$ 10.550,00. A ANTT apenas identifica vale-pedágio emitido por fornecedoras registradas e autorizadas. Ao contratar o serviço, o embarcador precisa estar atento e verificar se a empresa é habilitada em âmbito nacional.
Quais são os tipos de vale-pedágio?
Diante das restrições impostas pela ANTT, atualmente, existem três tipos de vale-pedágio: cartão eletrônico, cupons e pagamento automático. Independentemente da modalidade, os embarcadores precisam comprá-lo com uma fornecedora habilitada que deve ser, obrigatoriamente, aceita em todos os operadores de pedágio federais, estaduais e municipais.
Veja mais características sobre cada vale-pedágio a seguir!
Cartão eletrônico
O cartão eletrônico é emitido e entregue ao motorista, que pode utilizá-lo apenas na rota estipulada pelo contratante. Ou seja, o cartão é feito especialmente para o pagamento do vale-pedágio. Com isso, o embarcador deposita o dinheiro no cartão eletrônico e o disponibiliza ao caminhoneiro junto do comprovante e dos demais documentos obrigatórios, sempre antes da viagem.
Cupons
Os cupons também são fornecidos aos motoristas para a utilização nos pedágios, sendo descartáveis após o uso. Para isso, esses cupons são produzidos por meio de padrões rígidos de qualidade, que ajudam a evitar falsificações. Essa é uma das formas mais comuns de pagamento do vale-pedágio, já que apresentam valores individuais e data de validade para uso.
Pagamento automático
Outro tipo de vale-pedágio bastante comum é o pagamento automático. Nessa modalidade, o contratante realiza o pagamento da taxa e envia o comprovante ao caminhoneiro, que deve anexar o código no documento da carga. Assim, o embarcador tem mais segurança e praticidade, já que é possível comprar o vale-pedágio de todo o trajeto por meio de empresas habilitadas pela ANTT.
Como ele pode ser emitido?
A emissão do vale-pedágio obrigatório é feita pelos embarcadores em uma das 25 empresas autorizadas pela ANTT para disponibilizar o benefício, como:
- DBTrans LTDA;
- NDD Tech LTDA;
- Up Brasil – Policard Systems e Serviços S. A.;
- Banco Bradesco S. A.;
- Green Net Administradora de Cartão S. A.;
- Unik;
- Trivale Administração LTDA;
- Visa do Brasil Empreendimentos LTDA;
- Repom S. A.;
- Centro de Gestão de Meios de Pagamento S. A. – CGMP.
Em geral, os contratantes que precisam manipular a emissão de vale-pedágio contam com sistemas de gestão para controlar a quantidade de benefícios e as informações operacionais. Com o apoio da tecnologia, fica mais simples e cômodo emitir o vale-pedágio com uma fornecedora autorizada.
Quais são os cuidados que o caminheiro deve ter?
Quem escolhe o transporte de veículos e cargas como profissão precisa estar atento aos seus direitos essenciais. Existe uma série de características que podem trazer oportunidades e fretes mais lucrativos, no entanto, também há situações em que o caminhoneiro precisa estar atento para não ser prejudicado e correr riscos.
Antes de tudo, o motorista precisa ter um salário adequado, de acordo com as tarifas praticadas no valor do frete. Até porque é disso que o profissional vai tirar o seu sustento, fazendo com que a sua atividade seja lucrativa e traga ganhos justos e benéficos.
Da mesma forma, é importante conhecer bem a legislação que trata do vale-pedágio para não sofrer imprevistos. Muitas vezes, os contratantes podem deixar de arcar com esse valor ou, até mesmo, incluí-lo no preço do frete, acreditando que o caminhoneiro não entende ou desconhece os direitos próprios da sua profissão.
Nesse sentido, será necessário verificar se o embarcador realizou a emissão do vale-pedágio adequadamente, em uma fornecedora habilitada pela ANTT, e, ainda, qual o tipo de modalidade escolhida para o repasse do benefício. Outro cuidado é em relação à documentação do veículo e da carga.
Tudo precisa estar em dia para não correr nenhum tipo de risco com a fiscalização. As multas e penalidades, inclusive, costumam ser severas e podem impactar significativamente a vida profissional do motorista. É preciso, portanto, precaver-se e cumprir adequadamente a lei para não sofrer imprevistos e dificuldades na rotina de trabalho.
Sempre que fechar um contrato de transporte de carga, é necessário verificar se está tudo correto e se o embarcador está cumprindo com o que foi combinado. Dessa forma, o caminhoneiro terá mais segurança em suas viagens e a garantia de seguir com as suas funções de forma tranquila.
O vale-pedágio, instituído por lei há mais de 20 anos, é uma forma de valorizar a vida dos caminhoneiros. Contando com esse auxílio, eles conseguem ter melhores condições de trabalho, mais segurança e valorização na carreira. Lembrando que, em caso de descumprimento da legislação, há a possibilidade de denunciar os infratores, independentemente de serem embarcadores ou operadores de praças de pedágio.
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