+55 (11) 2139-2888 [email protected] Voltar para a página inicial
ACESSAR LOJA
+55 (11) 2139-2888 [email protected]
×

Lei do caminhoneiro: conheça os direitos e deveres do profissional

Modificado em: junho 25, 2024

O caminhoneiro é, com certeza, um dos profissionais mais importantes para a sociedade e a economia no Brasil. Responsável pelo transporte de cargas imprescindíveis, o motorista de caminhão também fica exposto a riscos nas estradas, desde acidentes até roubos. Tudo isso em uma rotina afastada da família por muitos dias seguidos.

Nada mais justo, então, do que a existência das leis trabalhistas dos caminhoneiros para proteger esse trabalhador. Em vigor desde 2015, a Lei Federal nº 13.103 regulamenta a atuação de condutores de veículos que transportam passageiros ou itens. Como qualquer outra norma, é uma via de mão dupla: existem direitos a preservar, mas também obrigações a cumprir.

Se você é caminhoneiro, precisa estar por dentro dessa legislação. Afinal, quando se conhece os próprios direitos, fica muito mais fácil saber como agir para que todos eles sejam garantidos. Continue conosco e confira o post sobre a lei do caminhoneiro!

Entenda por que os caminhoneiros precisam conhecer seus direitos

Muitos profissionais podem achar desnecessário estudar sobre seus direitos e obrigações legislativas. Contudo, vale destacar que existem organizações, ou mesmo caminhoneiros autônomos, que atuam fora das normas estabelecidas e não praticam as leis prescritas. Sem perceber, esses profissionais podem estar trabalhando sem receber seus direitos previstos por lei. 

Ao conhecê-las, os transportadores podem se proteger e exigir tudo o que estiver previsto na legislação. Assim, sua rotina de trabalho será aprimorada e seus direitos estarão registrados no contrato empregatício devidamente. 

Saiba como as novas leis trabalhistas dos caminhoneiros foram implantadas

Conforme dissemos inicialmente, essas mudanças ocorreram em 2015 e afetaram positivamente todo o setor. Afinal, as novas legislações revisaram uma série de exigências que eram ignoradas e pouco exploradas. Até então, os direitos dos caminhoneiros estavam relacionados às leis de trânsito, da CLT e da Lei 12.619/12 — que complementava questões pontuais sobre profissionais de transporte.

O intuito das novas regulamentações visa aproximar as leis concentradas na categoria de transporte. Na prática, elas pretendem abordar:

  • segurança nas estradas nacionais;
  • segurança dos caminhoneiros;
  • rever as condições de trabalho que enfrentam;
  • conseguir mais valorização dessa categoria de profissionais;
  • atender da melhor maneira as demandas feitas pelos profissionais durante a greve ocorrida em 2015.

Conheça os principais direitos dos caminhoneiros

Confira a seguir as maiores mudanças que convergiram para adaptar as necessidades e obstáculos desse profissional com as exigências do mercado. 

Jornada de trabalho

A carga horária máxima por dia é de oito horas, mas pode ser aumentada em até outras quatro horas extras, caso haja um acordo coletivo. A cada seis horas sem paradas na estrada, o caminhoneiro tem direito a uma parada de 30 minutos.

Não existem horários fixos estipulados, ou seja, a jornada de trabalho começa conforme definição específica do motorista ou da empresa. Na situação de um profissional vinculado a uma organização, o período passa a contar desde o momento em que ele se coloca à disposição dela.

Pela peculiaridade da vida de caminhoneiro, questões como alimentação, pernoites, esperas e descansos fazem parte do cotidiano. Porém, elas não integram a jornada de trabalho, que consiste apenas no tempo de deslocamento nas estradas.

Ressaltando o limite máximo de 12 horas de prestação de serviços por dia, já incluídas possíveis adicionais, vale lembrar também que o condutor não deve dirigir durante mais de cinco horas ininterruptas. Além disso, o intervalo para almoço, por exemplo, tem duração mínima de uma hora.

Descanso

As leis trabalhistas dos caminhoneiros indicam que, a cada 24 horas de trabalho, o motorista tem direito a 11 horas de descanso. Entre as 24 trabalhadas, um mínimo de oito não pode sofrer interrupções, com os outros três passíveis de divisões, caso preferido.

Existem, no entanto, algumas situações específicas. Se o trabalhador parte rumo a uma viagem com duração superior a uma semana, deve descansar por 22 horas, o dobro das 11 citadas acima. E o repouso não precisa necessariamente acontecer dentro da boleia, podendo ser retirado em locais como:

  • hotéis, pousadas e alojamentos;
  • postos de combustíveis;
  • pontos de apoio;
  • refeitórios de terceiros;
  • rodoviárias.

Exames

Todo processo de contratação ou demissão de funcionários em empresas de transporte envolvendo caminhoneiros exige baterias de exames. Nesse contexto, entra em cena o conceito de “via de mão dupla”, que mencionamos anteriormente.

Com a possibilidade de ser examinado, o motorista previne doenças e consegue traçar um panorama do seu estado de saúde. Porém, ele também é obrigado a passar pelo chamado teste toxicológico.

Esse último exame consiste na identificação da presença ou não de substâncias psicoativas no organismo do profissional. Na verdade, trata-se de uma medida preventiva para a classe como um todo, buscando aumentar a segurança nas estradas a partir da circulação de condutores não influenciados por álcool ou drogas.

O controle toxicológico precisa acontecer a cada dois anos e meio, além das situações de contratação e demissão, sempre orientado pelas empresas. Esse teste fica protegido por um acordo de confidencialidade.

Carga e descarga

As leis trabalhistas dos caminhoneiros não consideram a carga e descarga como prática integrante da jornada de trabalho. Por outro lado, ela não pode prejudicar a renda do trabalhador. Durante os períodos de espera, contabiliza-se o pagamento de 30% do salário-base por hora.

Ainda assim, caso às duas horas e o ambiente permitir o descanso do motorista, ele passa a fazer parte do intervalo diário, que conferimos nos tópicos anteriores.

Outra questão relevante listada na legislação federal: existe um limite de cinco horas por dia para a conclusão de tarefas englobando carga e descarga. E o prazo é iniciado quando o caminhoneiro chega ao seu destino. Descumprindo a norma, há o risco de sofrer multa de R$ 1,38 conforme a relação tonelada/hora, baseando os valores no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Remuneração

Em 2020, a média do piso salarial para caminhoneiros, resultado de acordos coletivos e convenções, está na casa dos R$ 1.753,24. O salário médio é um pouco superior, batendo nos R$ 1.939,00, enquanto teto chega a R$ 3.046,29.

Porém, após a entrada em vigor da mais recente reforma trabalhista, uma série de medidas flexíveis foram acrescentadas. Assim, a negociação entre empregador e empregado ganhou bastante relevância, já que os valores não precisam estar associados a números exatos estabelecidos por lei.

A remuneração do caminhoneiro hoje, portanto, é fruto do diálogo para que se chegue a um denominador comum. O objetivo consiste em incentivar a economia, manter a produtividade alta no segmento e garantir produtividade e eficiência nas operações.

Prestação de serviço como autônomo

Indo além de admissões nos moldes previstos pela CLT, conforme as leis trabalhistas dos caminhoneiros, ele também pode atuar como profissional autônomo. Porém, se a prestação de serviço nesse estilo for contínua, é criado um vínculo empregatício que desqualifica o modelo de contratação estabelecido antes.

Segundo a reforma trabalhista, no entanto, o motorista tem a opção de ser autônomo sem depender exatamente do período de atuação. Ainda assim, não seria formada nenhuma relação de emprego com a empresa, o que torna necessária a negociação das questões legais diretamente entre empregador e empregado, já que não se segue a previsão da CLT.

Aprenda como prestar atenção aos direitos dos caminhoneiros

Como você pode notar até aqui, conhecer leis trabalhistas dos caminhoneiros é fundamental para ter uma qualidade de vida digna e conseguir a valorização profissional. Mas, como fazer isso na prática?

Primeiramente, mantenha-se atualizado sobre as últimas informações da sua profissão na mídia. Também vale consultar fóruns e portais de credibilidade sobre o assunto na Internet. Esses canais reúnem as principais notícias sobre seu meio de atuação. 

Você também pode acompanhar o trabalho de empresas sem fins lucrativos que buscam mais atenção para a categoria dos caminhoneiros. Tais instituições podem te ajudar a ficar atento às novidades sobre seu ramo de trabalho. 

Outra forma é manter contato com quem entende a fundo do assunto. Assim, poderá sanar dúvidas em tempo real. Montar um bom networking é importante para qualquer profissão. Com os caminhoneiros não poderia ser diferente.  

Veja o que fazer quando seus direitos profissionais forem descumpridos

Tenha sempre em mente que você, caminhoneiro, é o principal agente das mudanças impostas na lei. Por isso, qualquer irregularidade com os itens previstos na legislação deve ser reportada imediatamente. Isso servirá para que seu contratante se adeque às novas regras ou receba a penalidade pelas infrações cometidas. 

Para denunciar, o primeiro passo é entrar em contato com o sindicato que representa sua categoria. Outra opção é contatar o Ministério Público do Trabalho mais próximo. Se preferir, pode fazer denúncias anônimas para evitar exposição profissional desnecessária.

As leis trabalhistas dos caminhoneiros, conforme a gente observou, ainda são recentes. De 2015 para cá, elas continuam sendo assimiladas e compreendidas, mas quanto antes você conhecê-las, mais vantagens e melhores condições de trabalho terá. Além de evitar multas, esse conhecimento aumenta a segurança e garante qualidade de vida. 

Gostou deste conteúdo sobre as leis trabalhistas dos caminhoneiros? Então, deixe um comentário abaixo e nos conte como este artigo foi útil para você!

Novidades

Cadastre-se na nossa newsletter
e receba notícias em seu e-mail

icon_newsletter
Selecione o assunto do seu interesse

    vinilona_cinza_20_2_1

    Materiais Gratuitos