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Legislação do comércio exterior: confira 7 leis relevantes

Modificado em: setembro 18, 2024

Toda empresa que se preze deseja aumentar o seu alcance, de modo a diversificar sua carteira de clientes e garantir uma demanda duradoura. Por isso, vender para outros países surge como uma opção natural. Para isso, porém, é preciso entender a legislação do comércio exterior.

Neste artigo, abordaremos os principais pontos relacionados ao comércio entre diferentes nações: a definição do conceito, os princípios, as leis, normas e regulamentações que tratam do tema. Além disso, também mostraremos a importância de contar com uma consultoria jurídica.

Acompanhe o conteúdo até o fim e boa leitura!

A definição de comércio exterior

O comércio exterior é, basicamente, a troca de produtos e serviços entre um país e outro. Ele também engloba a definição de questões internas de cada nação, como a logística, o transporte, a vigilância, a fiscalização, a tributação, entre outras.

No conceito de comércio exterior, há a importação e a exportação. A primeira está relacionada à compra de produtos por parte de um país, enquanto a segunda diz respeito à venda. Cada uma delas abrange um conjunto de processos necessários para a sua realização.

O comércio exterior também é conhecido popularmente pela sigla Comex. Para as empresas, entender as legislações relacionadas ao mercado global é fundamental para expandir suas operações e gerar mais receita.

Mesmo as pequenas e médias empresas (PMEs) conseguem se tornar exportadoras, além da possibilidade de importar matérias-primas e produtos para revenda. Quando se internacionaliza, um empreendimento tem a chance de conquistar um público maior e ter acesso a tendências e novos modos de produção, que podem ser assimilados por esse contato com novos mercados.

Os princípios do comércio exterior

As regras de âmbito nacional, definidas para orientar tudo que se relaciona à entrada e saída de produtos e serviços dentro de um país, levam em conta diferentes aspectos:

  • legislações tributárias;
  • questões financeiras;
  • acordos comerciais;
  • atos administrativos;
  • regulamentos aduaneiros, entre outros.

O profissional que deseja atuar diretamente na área de comércio exterior precisa ter conhecimento das legislações aduaneiras, como tarifas, quotas e restrições de importação e exportação específicas de cada nação.

Também será preciso entender os acordos comerciais e blocos econômicos, como a União Europeia, o Mercosul, o NAFTA etc. Muitas empresas preferem contratar uma consultoria jurídica para garantir que a entrada no comércio global esteja completamente dentro da lei.

A importância da legislação do comércio exterior

É a legislação aplicável ao comércio exterior que garante que as empresas atuem dentro da legalidade, prevenindo fraudes financeiras e danos à reputação dos agentes envolvidos.

Não à toa, há diversas legislações, acordos internacionais e outros tratados relacionados ao comércio exterior. A Organização Mundial do Comércio tem um papel relevante, definindo tarifas e termos para que os negócios entre diferentes países fluam de maneira justa e ágil.

A legislação e as regulamentações brasileiras sobre comércio exterior

Agora, vamos conhecer as principais regulamentações brasileiras que se aplicam ao comércio exterior nacional, entre leis, acordos e normas. Confira!

1. Regulamento Aduaneiro Brasileiro (RFB)

O Regulamento Aduaneiro Brasileiro é a legislação responsável pela fiscalização das atividades de importação e exportação, além da entrada e saída de produtos do país.

Esse conjunto de diretrizes unifica as normas relacionadas às atividades de alfândega, o que inclui não só a fiscalização, mas também a tributação e o controle das operações de comércio internacional.

O RFB abrange os processos para que ocorra o desembaraço aduaneiro (os procedimentos dedicados à liberação de mercadorias pela alfândega), os regimes de aduana e as sanções que podem ser aplicadas caso ocorram infrações. Vale lembrar que o Regulamento Aduaneiro brasileiro está definido no Decreto 6.759, que está em vigor desde 2009.

2. Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)

Mencionamos, no tópico anterior, o desembaraço aduaneiro. Esses procedimentos são feitos justamente por meio do Siscomex, um sistema que acompanha e fiscaliza as transações de comércio exterior e proporciona os devidos registros das cargas.

Durante essas operações, um comprovante é emitido para garantir que a mercadoria seja transportada de maneira totalmente legalizada.

3. Acordos internacionais

O Brasil faz parte de alguns acordos e tratados internacionais estabelecidos para garantir diretrizes para orientar o comércio exterior. Podemos citar aqueles que são definidos pela Organização Mundial de Comércio (OMC), como o Acordo sobre Facilitação de Comércio (TFA) e o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT).

O país também faz parte de blocos econômicos como o Mercosul, o Mercado Comum do Sul formado pelo Brasil, a Argentina, o Uruguai e o Paraguai. Essa organização estabelece normas e benefícios comerciais para os membros.

4. Código Aduaneiro do Mercosul

Por falar no Mercado Comum do Sul, o Código Aduaneiro relacionado ao bloco é um capítulo à parte. Ele foi aprovado em 2010, com o objetivo de estabelecer normas para garantir a livre circulação de produtos na região, agilizar o comércio e facilitar importações e exportações.

Contudo, ele ainda não entrou plenamente em vigor. Para isso, ele precisa ser reconhecido e ratificado pelos parlamentos dos quatro países-membros. Só o legislativo da Argentina finalizou o processo total de aprovação.

No Brasil, por exemplo, o texto já foi aprovado pelo Senado Federal em 2018. No entanto, aguarda os processos de promulgação e publicação, de responsabilidade do Poder Executivo Nacional.

Esse Código Aduaneiro propõe medidas como o fim da bitributação, processo que faz com que um determinado produto seja taxado duas vezes: quando sai do país fabricante e quando chega a outro membro do Mercosul.

Além disso, o acordo facilita o trabalho das autoridades alfandegárias dos países-membros, que poderão fiscalizar e monitorar as mercadorias em trânsito. Em caso de irregularidade, será possível prender o infrator.

O tratado ainda prevê o auxílio conjunto e a troca de informações comerciais entre as quatro nações participantes. Uma curiosidade é que o Brasil não tem um Código Aduaneiro oficial, embora o tema gere discussão entre os profissionais da área jurídica.

5. INCOTERMS

Os chamados INCOTERMS, Termos Comerciais Internacionais, são empregados para definir os direitos e obrigações do exportador e do importador em contratos de transação comercial entre diferentes nações.

Nesse sentido, eles não são uma legislação em si, mas são essenciais para cumprir as regras do comércio exterior e garantir a segurança dos negócios feitos. Os INCOTERMS apresentam um conjunto padronizado de termos e regras práticas imparciais. Assim, são definidas questões como:

  • local de entrega das mercadorias por parte do exportador;
  • a responsabilidade pelo pagamento do frete em uma transação internacional;
  • a contratação de seguros, entre outras regras uniformizadoras para os contratos;
  • definição de embalagens e modais de transporte internos e externos, entre outras.

6. Lei do Comércio Exterior

A Lei nº 12.546/2011 define a política brasileira de comércio exterior, com o objetivo de aumentar a presença das empresas brasileiras no mercado global. A legislação apresenta direções para empreendedores que queiram exportar e importar.

7. Constituição Federal de 1988

A Carta Magna brasileira também é um documento fundamental para o comércio exterior, já que delega diretamente à União o poder de legislar sobre o assunto. A Constituição de 1988 ainda assegura a liberdade de concorrência e de iniciativa, que são imprescindíveis para o sucesso dos negócios internacionais.

As dicas para cumprir a legislação

Quando se fala de comércio exterior, é importante ter em mente que existem diversos órgãos de fiscalização envolvidos no processo de cumprimento das leis. Os principais deles são:

  • Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • Secretaria de Comércio Exterior;
  • Banco Central do Brasil.

Por isso, é muito importante consultar as diretrizes desses órgãos de modo a entender o que é necessário para enveredar pelo comércio exterior sem desrespeitar as leis brasileiras.

O Banco Central brasileiro, por exemplo, é o órgão que regula as operações de câmbio associadas ao comércio internacional. A instituição estabelece regulamentações para os pagamentos e recebimentos em transações entre países.

Conhecer essas regras é fundamental para garantir o cumprimento da lei e a segurança dos negócios feitos no contexto do comércio exterior. Além dos citados, existem outros órgãos dedicados ao serviço de fiscalização e gerenciamento, que devem estar no radar dos profissionais jurídicos, fiscais e contábeis a serviço da empresa. São eles:

  • Agência Nacional do Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis (ANP);
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
  • Departamento de Polícia Federal;
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (IBAMA);
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

As atualizações e mudanças

Regularmente, algumas das legislações passam por modificações. Um exemplo disso foi o que ocorreu em julho de 2024, com a mudança em relação à emissão do documento conhecido como Certificado de Origem, que deixou de ser obrigatória.

O Siscomex também é outro exemplo de sistema que recebe atualizações e mudanças, que podem ser conferidas na página oficial. A própria Lei de Comércio Exterior já teve artigos incluídos e revogados.

Os empreendedores devem estar atentos para modificações na legislação que possam exigir alterações significativas em seus processos — e, para isso, uma consultoria jurídica especializada é indispensável, como mostraremos a seguir.

A importância da contratação de uma consultoria jurídica

Como você viu até aqui, são muitas legislações e órgãos envolvidos para garantir que uma empresa possa atuar no comércio exterior dentro da legalidade. Para os gestores, é um trabalho e tanto ter que cuidar dessa parte enquanto tocam as atividades do dia a dia. Nesse sentido, nada melhor do que contar com uma consultoria jurídica especializada.

Além de atuar dentro da legalidade, outra preocupação das empresas é atender às exigências dos países para os quais pretendem vender. É preciso estar atento até mesmo às modificações nos produtos e embalagens, de modo a cumprir com as normas e especificações técnicas do país importador.

Outro exemplo de como uma consultoria jurídica pode ajudar é em relação ao entendimento das normas técnicas dos países-alvo, que podem ser complicadas para quem não tem experiência prática no Direito. Com profissionais de qualidade trabalhando ao seu lado, será até mais fácil obter certificações valiosas para operar no comércio exterior.

Portanto, a legislação de comércio exterior surge como uma maneira de agilizar, simplificar e assegurar os direitos dos participantes em transações internacionais. Para que os empreendedores garantam que estão agindo dentro da lei e para que possam se dedicar somente às atividades-fim do negócio, contar com uma consultoria jurídica é muito importante.

Aproveite a visita para entender ainda mais sobre o universo dos negócios internacionais. Leia nosso artigo sobre a relação entre comércio exterior e desembaraço aduaneiro.

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