No âmbito do comércio exterior, dois conceitos fundamentais nos processos fronteiriços são o despacho aduaneiro e o desembaraço aduaneiro. No entanto, embora muitas vezes ambos sejam usados indistintamente, eles representam dois procedimentos independentes.
Dito isso, você sabe a diferença entre eles? Na prática — e em termos gerais —, o fato é que o despacho de importação antecede o desembaraço. No entanto, qual papel cada um efetivamente desempenha?
É o que veremos neste post, no qual abordaremos a concepção de comércio exterior, a definição de desembaraço aduaneiro (e o seu funcionamento), as legislações e regulamentações brasileiras, entre outros pontos-chave.
Continue a leitura!
O que é comércio exterior?
De forma bem simples e didática, o comércio exterior envolve a troca de bens e/ou serviços entre diferentes países. A importação refere-se à compra de produtos, enquanto a exportação está relacionada à venda, e cada uma delas abrange uma série de procedimentos necessários para a sua realização.
Conhecido popularmente como Comex, o comércio exterior inclui diversos termos, regras e normas nacionais que regem as suas transações.
Essas regras de escopo nacional são estabelecidas para regular e direcionar tudo que se refere à entrada de mercadorias estrangeiras no país, como nas importações, e à saída de mercadorias do nosso território nacional, como nas exportações. Tais normas do comércio exterior têm um impacto direto em determinados aspectos, como:
- tributário;
- comercial;
- financeiro;
- administrativo;
- aduaneiro.
Inclusive, o resultado gerado pela área de comércio exterior afeta diretamente o PIB, que é o Produto Interno Bruto, decorrente da variação da Balança Comercial. Basicamente, o PIB representa a soma de todos os bens e serviços finais produzidos em um país, em valores monetários e durante um período específico.
O seu principal objetivo é mensurar a atividade econômica de uma região e o seu nível de riqueza. No Brasil, o cálculo do PIB é realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Ou seja, em outras palavras, o comércio exterior é um componente vital da economia global, promovendo a interconexão e a interdependência entre as nações. Embora apresente desafios, os seus benefícios em termos de diversidade de produtos, inovação e crescimento econômico são significativos, tornando-o um elemento indispensável na dinâmica econômica contemporânea.
Existem várias formas de comércio exterior, incluindo exportações, importações e investimentos estrangeiros.
As exportações são bens e serviços produzidos em um país e vendidos para outro, como vimos brevemente, enquanto as importações são bens e serviços comprados por um país de outro.
O investimento estrangeiro pode ocorrer de duas maneiras principais: investimento direto estrangeiro (IDE), quando empresas ou indivíduos estabelecem operações, ou compram ativos em outro país, e investimento em portfólio, quando envolve a compra de ações e de títulos em mercados estrangeiros.
O comércio exterior é regido por uma série de acordos internacionais, regulamentos e políticas. Algumas organizações, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), desempenham um papel determinante na facilitação e na regulamentação do comércio global, gerando a redução de tarifas e de barreiras comerciais e resolvendo disputas de mesmo âmbito entre os países.
Além disso, blocos econômicos regionais, como a União Europeia (UE) e o Acordo Estados Unidos-México-Canadá (USMCA), estabelecem regras específicas para o comércio entre os membros. Contudo, é indiscutível: os benefícios do comércio exterior são inúmeros.
Ele permite que os consumidores tenham acesso a uma variedade maior de produtos a preços mais competitivos e também incentiva a inovação e a eficiência, pois as empresas são pressionadas a melhorar os seus produtos e os processos para se manterem competitivas no mercado global. Inclusive, o comércio exterior pode promover o crescimento econômico, criando empregos e gerando receita fiscal.
No entanto, o comércio exterior também apresenta desafios e riscos, como veremos mais à frente. A concorrência internacional pode ameaçar indústrias domésticas, levando à perda de empregos em setores menos competitivos. Como “plus“, a dependência de importações pode expor um país a vulnerabilidades, como as flutuações nos preços globais e as instabilidades políticas nos fornecedores.
No Brasil, há sistemas encarregados de gerenciar as atividades do comércio exterior, como o Siscoserv e o SISCOMEX. O Siscoserv, Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzem Variações no Patrimônio, é utilizado para registrar exportações e importações de serviços.
O SISCOMEX, ou Sistema Integrado de Comércio Exterior, é uma ferramenta administrativa que engloba atividades de registro, monitoramento e controle das operações de comércio exterior.
Com a sua implementação, foi possível modernizar as operações, digitalizando os controles que anteriormente eram realizados com papéis, carimbos e assinaturas. O SISCOMEX gerencia toda a negociação de mercadorias e bens internacionais.
O que é desembaraço aduaneiro?
O desembaraço aduaneiro refere-se ao processo de liberação de mercadorias pela alfândega, autorizando a sua entrada no país em importações ou a sua saída em exportações. Nesse processo, as autoridades aduaneiras examinam a conformidade da mercadoria com as normativas vigentes por meio do SISCOMEX.
Inclusive, cabe ao despachante aduaneiro a apresentação de toda a documentação requerida para garantir a legalidade dos itens a serem desembaraçados. Conforme o artigo 571 do Regulamento Aduaneiro, o desembaraço aduaneiro na importação representa o ato final da conferência aduaneira, sinalizando o término da operação perante o governo federal.
A compreensão de quais documentos são necessários constitui o próximo passo após familiarizar-se com o processo de desembaraço aduaneiro.
Qual é a documentação necessária para o processo de desembaraço?
Durante o processo de desembaraço aduaneiro, é essencial apresentar os documentos necessários às autoridades responsáveis pela liberação da mercadoria. A falta de apresentação desses documentos pode resultar na paralisação do processo e na imposição de multas.
É essencial destacar que, conforme o artigo 553 do Regulamento Aduaneiro, em determinadas situações, documentos adicionais instrutivos da declaração aduaneira podem ser obrigatórios devido a acordos internacionais, legislação, regulamentos ou outros atos normativos.
Veja, a seguir, mais informações sobre os documentos necessários!
Conhecimento de embarque
O conhecimento de embarque é um documento fundamental no comércio exterior, emitido pela companhia transportadora. Ele serve como prova de que o contrato de transporte está devidamente formalizado. Além disso, permite a identificação das especificidades da carga e confirma que seu carregamento foi realizado com sucesso.
A denominação do documento varia de acordo com os diferentes modais de transporte, podendo ser:
- Rodoviário — Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT);
- Marítimo — Bill of Lading (BL);
- Aéreo — Airway Bill (AWB), Master Airway Bill (MAWB) ou House Airway Bill (HAWB);
- Ferroviário — Conhecimento de Carga Ferroviária (TIF/CTF);
- Multimodal — Through Bill of Lading.
Certificado de origem
O certificado de origem é um documento que atesta a procedência de um produto comercializado entre diferentes nações. Seu objetivo é garantir que o item seja fabricado de acordo com os critérios estabelecidos nos acordos de comércio internacionais, sendo utilizado para a concessão de tratamento tarifário preferencial.
Geralmente, é emitido pelo exportador por meio das entidades autorizadas pela Secex, conforme os Acordos Comerciais dos quais o Brasil faz parte, listados no Anexo XXII da Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011. A listagem mais recente está na Portaria nº 39, de 9 de outubro de 2019.
Normalmente, essas entidades são Federações de Comércio, Indústria e Agricultura, bem como algumas Associações Comerciais.
Fatura comercial
A fatura comercial — em inglês “commercial invoice” — denota a transação comercial de compra e venda entre o importador e o exportador. Conforme o artigo 557 do Regulamento Aduaneiro, esse documento deve conter:
- nomes e endereços completos do importador e do exportador;
- caracterização das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral de Tarifas e Comércio e, caso esteja em outro idioma, deve estar acompanhada da tradução para português, sob avaliação da autoridade aduaneira, incluindo as designações próprias e comerciais;
- marca, numeração e, se houver, número de menção dos volumes;
- quantia e espécie dos volumes;
- pesos bruto e líquido dos volumes;
- países de origem, aquisição e procedência;
- preços unitário e total de cada gênero de mercadoria;
- custo de transporte;
- circunstâncias e moeda de pagamento;
- termos e condições da venda (Incoterm).
Como funciona o desembaraço aduaneiro?
A conferência aduaneira é um procedimento efetuado para verificar possíveis erros ou irregularidades na carga e precede o processo de desembaraço aduaneiro na alfândega.
O desembaraço aduaneiro é realizado por meio do SISCOMEX, sistema que monitora e fiscaliza as transações de comércio exterior e mantém os registros das cargas. Durante essa operação, um comprovante é emitido para certificar a legalidade da mercadoria.
Adicionalmente, o processo deve ser conduzido por um despachante aduaneiro credenciado ou por empresas especializadas, registradas no Radar e autorizadas pela Receita Federal. O despachante ou a empresa servirão como representantes legais do importador ou exportador.
Resumidamente, o processo pode ser segmentado em três etapas:
- 1º passo: a mercadoria chega à alfândega e entra na fila para a conferência aduaneira;
- 2º passo: a verificação é realizada e os documentos são submetidos para cadastro no SISCOMEX;
- 3º passo: um comprovante da Receita Federal é gerado, o que atesta a regularidade da carga para então ser liberada.
Além disso, o prazo máximo para a conclusão do processo é geralmente de aproximadamente oito dias úteis, mas pode variar de acordo com a fase dos canais de parametrização.
Quais são as legislações e regulamentações brasileiras sobre comércio exterior?
O comércio exterior brasileiro é regulamentado por diversas leis e normas que têm como objetivo regular, simplificar e monitorar as atividades de importação e exportação. Essas regras são fundamentais para garantir a adesão às políticas econômicas e comerciais do Brasil, bem como para fomentar a competitividade e a segurança em transações internacionais.
Em seguida, serão apresentadas as principais legislações e normativas do Brasil relativas ao comércio exterior.
Constituição Federal
A Constituição Federal de 1988 define os princípios fundamentais do comércio exterior, atribuindo à União o poder de legislar sobre a matéria. Além disso, assegura a livre iniciativa e a concorrência, elementos essenciais para a dinâmica do comércio internacional.
Lei de Comércio Exterior (Lei nº 12.546/2011)
Essa legislação estabelece a política nacional de comércio exterior, visando aumentar a competitividade das empresas brasileiras no cenário global. Contém orientações para simplificar os processos de exportação e importação e promove a inovação e o desenvolvimento empresarial.
Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009)
O Regulamento Aduaneiro unifica as regras referentes às atividades de alfândega, incluindo a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio internacional. Abrange os procedimentos para o desembaraço aduaneiro, os regimes especiais de aduana e as penalidades aplicáveis em caso de infrações.
Instruções Normativas da Receita Federal
A Receita Federal do Brasil (RFB) publica várias Instruções Normativas que especificam os procedimentos para controle e fiscalização das atividades de importação e exportação. Por exemplo, a IN RFB nº 1.600/2015 regula o Despacho Aduaneiro de Exportação, enquanto a IN RFB nº 1.702/2017 aborda o Novo Processo de Exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior.
Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)
Como dito, o SISCOMEX é uma plataforma eletrônica que unifica as atividades de registro, monitoramento e controle das operações de comércio exterior. Criado pelo Decreto nº 660/1992, é essencial para a modernização e simplificação dos procedimentos aduaneiros no Brasil.
Tratados e Acordos Internacionais
O Brasil é parte de diversos tratados e acordos internacionais que orientam o comércio exterior. Os acordos sob a égide da Organização Mundial do Comércio (OMC), como o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) e o Acordo sobre Facilitação de Comércio (TFA), são particularmente notáveis.
O país também integra blocos econômicos como o Mercosul, que define normas e vantagens comerciais entre seus países membros.
Normas de Comércio Exterior do Banco Central
O Banco Central do Brasil é o órgão responsável por regular as operações de câmbio ligadas ao comércio internacional, estabelecendo normas para os pagamentos e recebimentos em transações internacionais. Tais regras são fundamentais para assegurar a legalidade e segurança das transações financeiras associadas ao comércio exterior.
Legislação sobre Propriedade Intelectual
Legislações como a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) têm grande importância para o comércio internacional, pois garantem a proteção da propriedade intelectual de produtos exportados e importados, assegurando o cumprimento de padrões internacionais.
Resumidamente, o comércio exterior brasileiro é governado por um conjunto complexo de leis e regulamentos destinados a assegurar a legalidade, eficiência e competitividade das transações internacionais. Tais regras são essenciais para o crescimento econômico e a integração do Brasil na economia mundial.
O que são Incoterms?
Os Incoterms (Termos Comerciais Internacionais) são utilizados para estabelecer, em um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações do exportador e do importador. Eles definem um conjunto padronizado de termos e determinam regras e práticas imparciais, como o local de entrega das mercadorias pelo exportador, o responsável pelo pagamento do frete e quem deve contratar o seguro.
Os Incoterms visam esse propósito, sendo regras internacionais, imparciais e uniformizadoras, que formam a base dos negócios internacionais e buscam promover a harmonia entre eles.
Na verdade, o que se busca é facilitar o entendimento entre vendedor e comprador sobre as tarefas necessárias para o deslocamento da mercadoria do local de produção até o destino final (zona de consumo). Isso inclui a embalagem, transportes internos, obtenção de licenças de exportação e importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais, entre outros.
Ter um bom conhecimento dos Incoterms é essencial para que o negociador possa contabilizar todos os custos em transações de comércio exterior. Vale destacar que as regras estabelecidas pelos Incoterms aplicam-se somente entre exportadores e importadores, sem afetar outras partes envolvidas, como agentes de carga, transportadoras e seguradoras.
Como funciona a logística internacional e gestão da cadeia de suprimentos?
No contexto do comércio exterior, a logística internacional é um elemento fundamental, pois coordena e otimiza o fluxo de mercadorias, informações e serviços através das fronteiras de diversos países e regiões globais.
Além disso, a logística internacional envolve uma variedade de atividades que são essenciais para o processo completo: isso inclui o transporte e armazenamento de mercadorias, bem como a gestão de documentos e a observância das regulamentações alfandegárias.
Devido ao processo envolver uma variedade de leis distintas, que inevitavelmente complicam e interligam as etapas, é importante para as empresas do setor logístico entenderem o funcionamento da logística internacional e sua importância.
Na logística internacional, a gestão eficaz da cadeia de suprimentos é fundamental. Os processos envolvem a coordenação entre fornecedores, fabricantes, distribuidores e clientes em diversas partes do mundo. Certamente, existem desafios particulares na logística internacional, especialmente no que diz respeito ao crescimento dos custos.
Segundo o Instituto de Logística e Supply Chain (Ilos), estima-se que a logística tenha representado cerca de 13,3% do PIB brasileiro no fechamento de 2023, em comparação com 12,6% em 2022. Nos Estados Unidos, esses custos são em torno de 6% a 7%.
Além dos custos, outras dificuldades incluem a diversidade cultural, as diferenças linguísticas, as regulamentações comerciais, as questões logísticas e as variações na infraestrutura de transporte de cada país, entre outros.
Quais são os cenários e os desafios do comércio exterior para Pequenas e Médias Empresas?
Para ingressar no mercado internacional, a pequena empresa enfrenta novos e distintos desafios, necessitando de resiliência e organização para compreendê-los e superá-los.
O processo de comércio exterior é desafiador para empresas de todos os tamanhos. No entanto, para as médias e pequenas empresas, os obstáculos podem parecer ainda maiores, sobretudo devido às características inerentes a esses negócios.
Capacidade de gestão da firma
Frequentemente, as médias e pequenas empresas (MPEs) têm apenas um proprietário, responsável por centralizar todas as decisões e que pode não manter sempre os padrões ideais de gestão.
Optar por atuar em mercados internacionais é uma decisão estratégica que demanda a atenção total do proprietário e requer que todas as áreas da empresa operem em seu máximo potencial, a fim de serem competitivas tanto no mercado local quanto no internacional.
Necessidade de atualização tecnológica
As médias e pequenas empresas (MPEs) geralmente têm menos atualizações tecnológicas do que suas concorrentes maiores. É essencial que invistam em tecnologia, tanto para competir internacionalmente com produtos tecnologicamente avançados e compatíveis com os de outros concorrentes quanto para modernizar seus processos produtivos, aumentando a produtividade e a competitividade.
Adequação do produto ao mercado externo
Raramente o mercado internacional aceita o mesmo produto que é vendido internamente sem modificações. Pode ser necessário alterar o design, os materiais e acabamentos, a composição, as dimensões, as cores, e a quantidade por embalagem, entre outras possíveis exigências.
Frequentemente, isso resulta na necessidade de produzir amostras e enviá-las ao importador antes da finalização de qualquer negócio. As médias e pequenas empresas devem estar prontas para atender a essas demandas.
Adequação a normas e certificações
Numerosas modificações nos produtos e embalagens são essenciais, não só para satisfazer os gostos e preferências dos clientes internacionais, mas também para cumprir com as normas e especificações técnicas do país importador, relacionadas à higiene, saúde, segurança, prevenção de acidentes, entre outros.
Para as médias e pequenas empresas, isso representa desafios adicionais: entender as normas técnicas dos países-alvo, efetuar as alterações necessárias e conseguir as certificações que comprovem a conformidade dos produtos.
Financiamento da venda e da produção
No comércio internacional, as modalidades de pagamento e a logística são mais complexas, prolongando o ciclo de produção, venda e recebimento. Isso exige um maior capital de giro por parte da empresa exportadora para sustentar o ciclo, e as MPEs nem sempre dispõem do capital necessário. Em certos casos, o processo de produção em si é demorado, estendendo ainda mais esse ciclo.
Necessidade de escala de produção
Para certos produtos e clientes, é essencial que o exportador possua uma escala de produção adequada para satisfazer suas demandas. Assim, as médias e pequenas empresas devem ter uma atenção especial para não prometerem seus produtos a clientes que não poderão ser atendidos adequadamente.
Controle de qualidade
Mais desafiador que fabricar um produto de alta qualidade é assegurar que esse padrão se mantenha consistente ao longo do tempo. Importadores frequentemente reclamam que, apesar de receberem uma amostra de qualidade excepcional e aprová-la, a mercadoria entregue não mantém o mesmo nível.
Um problema recorrente é a variação do padrão de qualidade conforme os pedidos são feitos repetidamente. As MPEs precisam estabelecer programas de controle de qualidade, empregar tecnologia apropriada e seguir processos padronizados.
Embalagem e transporte
A logística no comércio internacional é frequentemente mais complexa e o tempo de viagem é mais extenso que no mercado interno. Muitas vezes, é preciso utilizar embalagens de transporte mais robustas, etiquetadas conforme as exigências dos clientes e as regulamentações do país destinatário da mercadoria.
Geralmente, a carga é colocada em contêineres em quantidades que precisam ser calculadas antecipadamente para determinar corretamente os custos e o preço de exportação dos produtos, bem como para garantir a produção na medida exata. As Médias e Pequenas Empresas (MPEs) devem contar com pessoal qualificado e disponível para essa tarefa.
Burocracia e legislação
Entender a legislação e a burocracia do mercado-alvo é fundamental para o comércio internacional. A empresa que deseja entrar em mercados externos precisa ter equipe qualificada ou buscar consultoria especializada para auxiliar no desenvolvimento e implementação de seu plano de comércio exterior.
Distribuição, assistência e pós-venda no país comprador
Quando se considera a exportação, é essencial que o empreendedor pense na operação como um todo — desde a aquisição da matéria-prima, passando pela produção e expedição do produto da fábrica, até a entrega ao consumidor ou usuário final no país de destino — mantendo ou adaptando os serviços oferecidos aos clientes no Brasil, mesmo que parte dessas atividades seja terceirizada.
Para muitos produtos, não é suficiente apenas encontrar um importador-distribuidor. É preciso estabelecer quem fornecerá e como ocorrerá o suporte técnico, a substituição de peças e os serviços de pós-venda, entre outros.
Empresários de médias e pequenas empresas, bem como de grandes, muitas vezes focam no termo FOB, isto é, preocupam-se apenas com a operação e seus custos até o momento do carregamento da mercadoria no navio, caminhão ou avião.
Nível de entendimento requerido do mercado
É frequente que as MPEs confiem seus negócios internacionais a agentes, trading companies ou comerciais exportadoras, sem ter certeza se eles atuam em favor dos importadores ou por interesses próprios.
Embora sejam boas opções para as MPEs começarem no comércio exterior, é imperativo que haja colaboração e que o empresário participe ativamente, buscando conhecer seus clientes e compreender o mercado para seus produtos e serviços.
Promoção comercial
Devido ao custo relativamente alto, a promoção comercial no exterior é frequentemente negligenciada ou até mesmo esquecida pelas MPEs. Em busca de pedidos mais simples, muitas dessas empresas sacrificam suas marcas próprias para vender produtos com a marca dos clientes, o que as torna facilmente substituíveis. Adicionalmente, o comércio exterior exige um investimento cujo retorno geralmente é a longo prazo.
Como vimos, embora haja quem faça confusão, “despacho aduaneiro” e “desembaraço aduaneiro” não são sinônimos. Além disso, ainda que existam inúmeros desafios, há também que se falar das diversas oportunidades no cenário do comércio exterior para pequenas e médias empresas (PMEs), como a diversificação de mercados, a possibilidade de tornar a marca internacionalizada, o prolongamento do ciclo de vida do produto etc.
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