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Ciot: saiba tudo sobre essa regulamentação para o transportador

Modificado em: novembro 4, 2024

Ao longo dos anos, caminhoneiros, transportadoras e empresas do setor obtiveram regulamentações que aumentam a segurança nas estradas e facilitam as operações comerciais. E o CIOT é uma dessas regras, que foi implementada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para organizar o Transporte Autônomo de Cargas (TAC).

O objetivo é fazer com que as operações sejam mais seguras e transparentes, oferecendo mais controle sobre as práticas no transporte rodoviário. Nos próximos tópicos, você entenderá a importância do CIOT e como ele pode impactar suas atividades.

Continue lendo e confira todos os detalhes.

O que é CIOT e qual a importância?

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) foi instituído pela Resolução ANTT 5.862, em 17 de dezembro de 2019, com o objetivo de trazer mais segurança e controle para as operações de transporte de cargas no Brasil. Ele é uma exigência para que todas as transações envolvendo fretes tenham um registro adequado, garantindo que as regras do Transporte Autônomo de Cargas (TAC) sejam seguidas.

Com o CIOT, cada operação de transporte recebe um código específico, que permite o acompanhamento da transação e a garantia de que os pagamentos de frete serão feitos corretamente. Isso é ainda mais importante para transportadoras e motoristas autônomos, que passam a ter a certeza de que receberão o valor devido, sem o risco de fraudes ou problemas de pagamento.

Imagine a seguinte situação: um cliente da Bahia contrata um frete em São Paulo. Como saber se a carga será entregue conforme combinado e se a empresa contratada é confiável? O CIOT garante essa tranquilidade ao cliente.

Como o CIOT funciona?

Agora que você já sabe o que é o CIOT e qual é a sua importância, chegou o momento de entendermos como é o seu funcionamento. Antes, vamos dar um passo para trás para que fique bem entendido a diferença entre os tipos de transporte de cargas que são reconhecidos pela Associação Nacional de Transporte. Tratam-se do TAC e do TAC equiparado, cujas diferenças são:

  • TAC — Transporte Autônomo de Cargas;
  • TAC Equiparado — empresas ou cooperativas que contam com até 3 veículos de frota que tenham o RNTRC, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga.

Quando as operações são feitas com alguns dos tipos de empresas como essas, é de responsabilidade do contratante, em conjunto com a ANTT, cadastrar qual será a movimentação realizada. O grande diferencial do CIOT está relacionado à praticidade com que ele é feito e também pela flexibilidade dos meios, uma vez que pode ser cadastrado por telefone ou internet.

O ponto de atenção é em relação ao meio de pagamento, que obrigatoriamente deve ser homologado pela agência.

Quem gera o CIOT?

A responsabilidade de gerar o CIOT é sempre do contratante do serviço de transporte, ou seja, a empresa que contrate motoristas autônomos, frotas terceirizadas, Cooperativa de Transporte de Carga (CTC), Cooperativas, Empresa de Transporte de Carga, entre outros.

O processo é feito diretamente junto à ANTT, que regulamenta todo o procedimento e confirma que o código foi emitido de acordo com as normas.

Qual a relação entre CIOF e PEF?

Conforme o explicado, é de responsabilidade do contratante pelo serviço de transporte realizar o cadastro da operação por meio do sistema da Agência Nacional de Transporte Terrestre. Para isso, existe a necessidade de utilizar uma Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico, desde que seja autorizado pela ANTT. Entre elas, destacamos:

  • Banco do Brasil;
  • Banco do Bradesco;
  • Embratec;
  • Caruana;
  • Green Net;
  • Novocard;
  • Valecon;
  • Retail, entre outros.

Depois que esse procedimento for finalizado, o CIOT é gerado. Se o pagamento for realizado por cartão, podem ser cobradas taxas adicionais. Porém, há alguns valores que não podem ser cobrados, justamente por se tratar de um serviço disponível para todas as pessoas, como:

  • emissão, habilitação e fornecimento de uma primeira via de cartão;
  • extrato impresso mensal;
  • créditos de valores referentes ao frete;
  • transferência para a conta da empresa ou do transportador, a cada 15 dias, entre outros.

Quais as modalidades de CIOT?

O CIOT tomou como base a Lei 11.442 de 2007 (que trata justamente do transporte de cargas). Nesse sentido, a ANTT estipula duas modalidades, que explicaremos a seguir.

CIOT Padrão

O CIOT padrão também é denominado como viagem-padrão. Ele deve ser gerado quando a empresa transportadora fizer a contratação de viagem isolada, cujo prazo máximo de duração é de 90 dias.

Deve-se destacar que o seu encerramento é automático, justamente por se tratar de um documento considerado “avulso”. Por essa razão, para realizar o cadastro, é importante que as informações sobre a operação estejam mais completas.

CIOT Agregado

No que diz respeito ao CIOT Agregado, temos um documento mais robusto, que se assemelha a um contrato. Afinal, o serviço de transporte vai ser prestado para a empresa contratante com exclusividade. Assim, o motorista, durante o período em que o CIOT vai perdurar, começa a fazer parte da frota contratante que emitiu o CIOT.

O CIOT Agregado é finalizado quando a prestação de serviço do motorista for finalizada. Desse modo, há uma liberação ao contratado para que possa fechar outros serviços com outras empresas transportadoras, de acordo com as suas necessidades e com as suas preferências.

Como o encerramento do CIOT Agregado não é automático, é de responsabilidade da empresa contratante extingui-lo ao término do serviço.

Como gerar o CIOT?

Para gerar o CIOT, é necessário seguir um processo simples, que pode ser realizado por meio de sistemas homologados pela ANTT. Abaixo, confira o passo a passo para emissão do código:

  1. acesse uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) — o primeiro passo é acessar uma IPEF autorizada pela ANTT, como Banco do Brasil, Bradesco, ou outras plataformas homologadas;
  2. forneça as informações da operação — o contratante deverá informar todos os dados referentes à operação de transporte, como:
  3. Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC);
  4. CNPJ ou CPF do contratante e do contratado;
  5. dados da carga (origem, destino, tipo de mercadoria, valor do frete, entre outros);
  6. informe os veículos envolvidos — além das informações da carga, é preciso registrar as placas dos veículos utilizados no transporte;
  7. escolha o meio de pagamento — o pagamento do frete deve ser feito por uma IPEF homologada. Vale lembrar que não são permitidos meios de pagamento fora das regras da ANTT;
  8. faça a emissão do CIOT — após o cadastro e validação de todos os dados, o CIOT será gerado automaticamente.

O que acontece se não emitir o CIOT?

A não emissão do CIOT pode gerar diversas penalidades para o contratante, impactando diretamente as operações de transporte. Como se trata de uma obrigatoriedade imposta pela ANTT, deixar de emitir o código ou realizar o cadastro incorretamente resulta em multas e sanções, além de comprometer a legalidade da operação de frete.

As principais consequências da falta de emissão são:

  • multas elevadas — a ANTT aplica multas que podem variar de R$ 550 a R$ 10.500, dependendo da gravidade da infração;
  • cancelamento de operações — sem o CIOT, a operação de transporte é considerada irregular, o que pode resultar na suspensão ou cancelamento do serviço;
  • risco de fraude — a ausência do CIOT abre brechas para fraudes e irregularidades no pagamento de fretes, o que prejudica motoristas e transportadoras.

Quais as dúvidas sobre CIOT?

O CIOT trouxe mais organização e segurança para o setor de transporte de cargas, mas ainda gera muitas dúvidas entre caminhoneiros, transportadoras e contratantes. Para esclarecer as questões mais comuns, reunimos abaixo as principais perguntas que surgem sobre o tema. Entenda os detalhes e veja como cumprir todas as exigências da ANTT.

O CIOT é obrigatório para todas as operações de transporte?

Sim. O CIOT é obrigatório para todas as operações envolvendo o Transporte Autônomo de Cargas (TAC) e o TAC Equiparado. Isso inclui empresas com até três veículos registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).

Tanto o transporte intermunicipal quanto o interestadual devem ser registrados, sem exceção. O objetivo é garantir que todas as operações sigam as regulamentações e que os fretes sejam pagos de forma adequada.

Qual o prazo para a emissão do CIOT?

O CIOT deve ser gerado antes do início da operação de transporte. Isso significa que o contratante precisa realizar o cadastro e garantir a emissão do código antes que o veículo comece a se deslocar. Lembre-se de que a ausência desse registro caracteriza a operação como irregular e pode resultar em penalidades.

O que acontece se o CIOT for emitido incorretamente?

Se o CIOT for emitido com informações incorretas ou incompletas, a operação pode ser considerada inválida. Nesse caso, a ANTT pode aplicar multas ou até impedir que o transporte prossiga. Além disso, é possível que o pagamento do frete seja bloqueado até que a situação seja regularizada, prejudicando o andamento do serviço.

Neste conteúdo, você entendeu o que é o CIOT, qual é a sua importância, além de conferir os principais tópicos contidos nessa norma emitida pela ANTT.

Como afirmamos, é importante que qualquer profissional do ramo de transportes entenda alguns aspectos da lei que regulamenta diferentes setores e traz segurança tanto para quem transporta quanto para clientes e empresas transportadoras. Assim, há uma garantia de que todos os seus direitos e deveres serão resguardados.

Se você gostou deste material e deseja conferir um guia completo de como ter mais segurança nas estradas, continue no blog e acompanhe um outro material que produzimos sobre o tema!

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