Com a RNTRC digital disponível desde 2020, quem é obrigado a fazer esse cadastro ganhou muitas vantagens, mas também algumas dúvidas práticas. Afinal, sempre que alguma questão burocrática muda, é preciso entender do que se trata.
Mais que isso, profissionais sérios estão constantemente se aperfeiçoando para aumentar seu conhecimento sobre todas as áreas do seu negócio, a fim de garantir benefícios e entregar segurança para seus clientes.
Nesse último quesito, esse registro pode ainda ajudar. Entenda seus principais pontos a seguir e descubra como!
O que é o RNTRC?
O RNTRC — Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga — é um cadastro obrigatório a ser feito na ANTT — Agência Nacional de Transporte Terrestre — por todos os que prestam serviços remunerados de transporte rodoviário de carga para terceiros.
Instituído pela Lei n.º 11.442/2007 e regulamentado pela Resolução ANTT n.º 4.799/2015, tal processo de cadastramento aplica-se às seguintes categorias:
- TAC — Transportador Autônomo de Cargas — abrangendo também MEI Caminhoneiro ou pessoas físicas que atuam nessa atividade somente no perímetro urbano;
- ETC — Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas — englobando ainda negócios que utilizam uma frota terceirizada;
- CTC — Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas — voltado especificamente para as uniões de condutores.
Por que é um documento tão importante?
O RNTRC não é apenas mais uma burocracia que os transportadores precisam cumprir para evitar multas e penalidades. A sua existência é importante para o setor, para o país e para os clientes, a começar por levar à obtenção de dados que permitem:
- uma gestão estratégica dos investimentos em rodovias;
- a criação de políticas voltadas para o segmento;
- o desenvolvimento de ações para garantir a competitividade do mercado;
- a fiscalização efetiva da atividade, afastando quem não está legalizado.
Nesse último ponto, profissionais e empresas idôneas, que têm o exercício regularizado, saem ganhando, já que esse é um meio de inibir concorrentes que não atendem aos critérios de qualificação legais. Da mesma forma, os clientes passam a ter uma garantia de que os contratados são confiáveis, diminuindo riscos e custos com base nisso.
Qual é a diferença entre RNTRC digital e presencial?
O RNTRC digital possui a mesma validade que o presencial, mas permite que o processo de cadastramento seja simples e menos burocrático. Assim, sua função é facilitar para os transportadores, enquanto torna o controle da ANTT mais eficiente.
Portanto, as diferenças englobam a forma como a inscrição é feita, via internet ou por meio de atendimento em postos credenciados, respectivamente. Além disso, a opção online não apresenta custos, enquanto no formato presencial pode haver a cobrança de uma taxa para cobrir as despesas administrativas geradas.
Por que vale a pena adotar a versão digital?
Apesar de gerar dúvidas ou certa insegurança à primeira vista, já que, ao fazer o RNTRC digital, não há uma pessoa com experiência para auxiliar no preenchimento, essa opção tem diversas vantagens, como:
- redução de custos pela gratuidade e pela eliminação da necessidade de se locomover até um ponto credenciado;
- praticidade, uma vez que pode ser feito de qualquer lugar, conta com a possibilidade de utilizar os dados que estão em bases federais e não exige o envio de documentos;
- agilidade, por ser emitido imediatamente e apresentar uma maior capacidade de controle para acompanhar ou atualizar informações.
Quais são os requisitos para emitir o RNTRC digital?
Para conseguir o RNTRC digital, é preciso atender aos critérios previstos na Resolução ANTT n.º 5.982/2022. Confira quais são eles, de acordo com cada categoria!
Transportador Autônomo de Cargas
Além de CPF e documento de identidade válidos, o TAC precisa ser proprietário, coproprietário, comodatário ou arrendatário de até 3 veículos que utilize, comprovando isso mediante RENAVAM, junto dos contratos dos que não são de sua propriedade.
Outra questão jurídica é a necessidade de apresentar capacidade legal e mental para exercer direitos ou deveres civis. Isso significa que o transportador atende a critérios que indicam que ele é responsável pelos seus atos.
Por fim, o profissional autônomo deve ter três anos ou mais de experiência nessa atividade ou ser aprovado em um curso específico realizado por uma das instituições de ensino credenciadas pela ANTT.
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas
Por se tratar de pessoa jurídica, os negócios que se enquadram como ETC devem contar com CNPJ em que conste entre as atividades o transporte rodoviário de cargas, além de comprovar a capacidade financeira para atuar nesse segmento.
Não há limite para o número de veículos, entre próprios, em comodato ou arrendados, cuja comprovação exigida é a mesma do TAC. Já seus sócios precisam ser idôneos e estar com a regularidade do CPF em dia.
Quanto à formação em curso específico ou experiência mínima de três anos requeridas ao autônomo, nesse formato, é o responsável técnico quem deve ter. Esse profissional ainda necessita apresentar um CPF ativo.
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas
As cooperativas devem apresentar os mesmos documentos que as empresas, acrescidos do registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou em entidade estadual que ateste sua constituição nesse formato societário, mediante documentação.
Como fazer o RNTRC digital?
Pelo visto, o RNTRC digital se destaca por ser rápido, fácil e simples, permitindo que atividades, como emitir, alterar, corrigir etc., sejam feitas via internet. Para tanto, basta seguir alguns passos simples:
- criar uma conta gov.br para o transportador ou representante legal;
- verificar se a conta tem um selo de confiabilidade e obtê-lo quando não há;
- acessar o portal da RNTRC digital e entrar com as credenciais criadas;
- fazer a leitura, entender e aceitar o termo de uso e responsabilidade;
- ir ao menu e selecionar transportador e novo cadastro;
- cadastrar o transportador em novo pedido, preenchendo dados de identificação, habilitação, experiência, endereço e contatos;
- informar se há transportadores auxiliares, respondendo aos mesmo tópicos;
- indicar quais são os veículos que compõem a frota, acrescentado placa, RENAVAM, número do chassi entre outros itens.
Nesse último caso, quando se tratar de meios arrendados, tanto o arrendante quanto o arrendatário precisam preencher o sistema. O primeiro registra o contrato de arrendamento para que o segundo possa incluir o veículo em seu RNTRC.
Depois disso, é só finalizar o pedido para ver o resumo dele em tela. Ainda é viável acompanhar seu andamento em: emitir certificado, emitir extrato ou emitir comprovante de alteração.
Conseguir um RNTRC digital não é tão difícil assim. Se você seguir a legislação, atendendo aos requisitos e realizando as etapas do processo corretamente, não precisará nem sair de casa para obter esse registro tão importante.
Comente aqui, contando como é a sua experiência com esse tipo de documentação e quais dúvidas você costuma ter!