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Ciot: saiba tudo sobre essa regulamentação para o transportador

Modificado em: maio 31, 2023

Ao longo dos anos, caminhoneiros, transportadoras e demais empresas desse segmento obtiveram algumas regulamentações e normas que pudessem trazer mais segurança nas estradas e também mais tranquilidade quanto a algumas transações comerciais.

Afinal, assim como em qualquer outro segmento, existe a necessidade de ter um controle mais preciso sobre as práticas adotadas e também sobre o modo como o trabalho e as negociações devem ser executadas. O CIOT é uma dessas regulamentações.

Trata-se de uma medida da ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, com o objetivo de trazer um entendimento mais preciso sobre as regras do Transporte Autônomo de Cargas (TAC).

Neste texto, você vai entender um pouco mais sobre o que é o CIOT, qual é a sua importância, seus benefícios, além de outras informações importantes sobre o assunto. Continue a leitura e saiba mais!

O que é o CIOT?

Primeiro, vamos entender sobre o conceito de CIOT. Sigla para Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, conforme abordado, foi instituído pela Associação Nacional de Transportes Terrestres por meio da Resolução ANTT 5.862, de 17 de dezembro de 2019.

De acordo com o primeiro parágrafo da própria regulamentação, ela tem como objetivo “regulamentar o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte — CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.”.

Dessa forma, cada operação de cargas que ocorre nas estradas brasileiras, independentemente se é intermunicipal ou interestadual, é preciso contar com um número de identificação. Essa exigência foi implementada a partir das operações realizadas em abril de 2020.

Qual a importância do CIOT?

Como explicamos, existe a necessidade de as normas e regulamentações se adaptarem à nova realidade dos caminhoneiros e das empresas transportadoras. Em 1980, a Lei 6.813 foi instituída para trazer alguns direitos para transportadoras autônomas e pessoas jurídicas do segmento. Porém, de lá para cá, muita coisa mudou. Justamente por isso, há outras normas e leis que devem ser implementadas para trazer direitos aos profissionais.

O CIOT entra nesse contexto. Ele tem como intuito garantir, por exemplo, que uma empresa que realiza operações a nível nacional receba os valores devidos de fretes por parte de seus clientes. Nesse sentido, por meio do CIOT, há uma garantia de que todas as pessoas que participem desse processo recebam os que lhe forem devido, uma vez que os pagamentos serão regulamentados e padronizados.

Como a geração do CIOT é uma obrigação, também é uma segurança por parte de quem contrata. Imagine só a seguinte situação: um cliente do estado da Bahia contrata um frete do Estado de São Paulo. Como garantir que essa empresa tem idoneidade e de que a carga será entregue conforme o acordado? O CIOT garante essa tranquilidade por parte do cliente.

Por fim, devemos destacar que o CIOT é mais uma forma de o digital chegar às mais diferentes áreas, inclusive a de transportes. As transações feitas por meio dele podem ser pagas a partir de dispositivos eletrônicos, o que evidencia cada vez mais uma aproximação de diferentes nichos para operações que envolvam a tecnologia.

Como funciona o CIOT?

Agora que você já sabe o que é o CIOT e qual é a sua importância, chegou o momento de entendermos como é o seu funcionamento. Antes, vamos dar um passo para trás para que fique bem entendido a diferença entre os tipos de transporte de cargas que são reconhecidos pela Associação Nacional de Transporte. Tratam-se do TAC e do TAC equiparado, cujas diferenças são:

  • TAC — Transporte Autônomo de Cargas;
  • TAC Equiparado — empresas ou cooperativas que contam com até 3 veículos de frota que tenham o RNTRC, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga.

Quando as operações são feitas com alguns dos tipos de empresas como essas, é de responsabilidade do contratante, em conjunto com a ANTT, cadastrar qual será a movimentação realizada. O grande diferencial do CIOT está relacionado à praticidade com que ele é feito e também pela flexibilidade dos meios, uma vez que pode ser cadastrado por telefone ou internet.

O ponto de atenção é em relação ao meio de pagamento, que obrigatoriamente deve ser homologado pela agência.

Qual a relação existente entre o CIOF e PEF?

Conforme o explicado, é de responsabilidade do contratante pelo serviço de transporte realizar o cadastro da operação por meio do sistema da Agência Nacional de Transporte Terrestre. Para isso, existe a necessidade de utilizar uma Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico, desde que seja autorizado pela ANTT. Entre elas, destacamos:

  • Banco do Brasil;
  • Banco do Bradesco;
  • Embratec;
  • Caruana;
  • Green Net;
  • Novocard;
  • Valecon;
  • Retail, entre outros.

Depois que esse procedimento for finalizado, o CIOT é gerado. Se o pagamento for realizado por cartão, há a possibilidade de haver cobranças de taxas adicionais. Porém, há alguns valores que não podem ser cobrados, justamente por se tratarem de um serviço disponível para todas as pessoas, como:

  • emissão, habilitação e fornecimento de uma primeira via de cartão;
  • extrato impresso mensal;
  • créditos de valores referentes ao frete;
  • transferência para a conta da empresa ou do transportador a cada 15 dias, entre outros.

Quais são as principais modalidades de CIOT?

O CIOT tomou como base a Lei 11.442 de 2007 (que trata justamente do transporte de cargas). Nesse sentido, a ANTT estipula duas modalidades, que explicaremos a seguir.

1. CIOT Padrão

O CIOT padrão também é denominado como viagem-padrão. Ele deve ser gerado quando a empresa transportadora fizer a contratação de viagem isolada, cujo prazo máximo de duração é de 90 dias.

Deve-se destacar que o seu encerramento é automático, justamente por se tratar de um documento considerado “avulso”. Por essa razão, para realizar o cadastro, é importante que as informações sobre a operação sejam mais completas.

2. CIOT Agregado

No que diz respeito ao CIOT Agregado, temos um documento mais robusto, que se assemelha inclusive a um contrato. Afinal, o serviço de transporte vai ser prestado para a empresa contratante com exclusividade. Nesse sentido, o motorista, durante o período em que o CIOT vai perdurar, começa a fazer parte da frota contratante que emitiu o CIOT.

O CIOT Agregado é finalizado quando a prestação de serviço do motorista for finalizada. Desse modo, há uma liberação ao contratado para que possa fechar outros serviços com outras empresas transportadoras, de acordo com as suas necessidades e com as suas preferências.

Como o encerramento do CIOT Agregado não é automático, é de responsabilidade da empresa contratante extingui-lo ao término do serviço.

O que é o CIOT Para Todos?

O CIOT Para Todos foi instituído pela Resolução de número 5.862 da Agência Nacional de Transporte Terrestres. Se trata justamente do CIOT obrigatório, aplicável nas situações e contextos já mencionados neste material.

Esse instrumento foi criado com o objetivo de incluir no processo de regularização todas as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete na ferramenta disponível da ANTT. Afinal, só são aceitos pagamentos nas IPEFs contratadas (explicitadas acima).

O CIOT Para Todos conta com algumas exigências e regulamentações. Uma delas, por exemplo, diz respeito aos valores mínimos de frete. Ele só será válido caso essa tabela seja cumprida por parte da empresa contratante. Nesse sentido, se houver o interesse de efetuar um pagamento que esteja abaixo dessas diretrizes, vai haver a rejeição do código por parte da ANTT, o que pode ocasionar até mesmo na penalização da empresa — que abordaremos mais adiante.

Em quais contextos o CIOT deve ser gerado?

O CIOT deve ser gerado sempre que houver a contratação de um TAC ou de um TAC Equiparado, cujas diferenças mencionamos mais acima. Passa a ser obrigatório sempre que houver esse tipo de contrato. Isto é, para todas as empresas que contam com uma frota que seja composta por até 3 veículos e que estejam registrados no RNTRC.

A emissão do CIOT pode ser referenciada até mesmo com a credibilidade de seu negócio. Como mencionamos, trata-se de uma segurança por parte do cliente, justamente por ser uma segurança para clientes de diferentes regiões do Brasil.

Quem deve emitir o CIOT

Outra dúvida muito comum para as empresas diz respeito à pessoa que deve realizar a emissão do CIOT. De acordo com a regulamentação, é feita por qualquer empresa que contrate motoristas autônomos, frotas terceirizadas, Cooperativa de Transporte de Carga (CTC), Cooperativas, Empresa de Transporte de Carga, entre outros.

Quais são os principais termos presentes na regulamentação da CIOT?

Para entendermos os tópicos da regulamentação da CIOT, precisamos ficar por dentro dos principais termos contidos no documento. Confira:

  • arranjo de pagamento — se refere a um conjunto de procedimentos que trazem disciplina para um serviço de pagamento ao público;
  • Código Identificador da Operação de Transporte — se trata justamente do CIOT, que é o código numérico obtido pela empresa por meio de um cadastro;
  • consignatário — empresas que recebem mercadorias transportadas por meio de consignação;
  • conta de pagamento — a conta cujas transações será destinada em qualquer etapa da operação;
  • contratado — transportador que esteja inscrito no RNTRC;
  • contratante — empresa transportadora;
  • descrição de negócios — documento entregue pelas empresas transportadoras que contém todas as informações necessárias sobre a operação a ser realizada;
  • Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete — trata-se do IPEF, que deve seguir as normas do Banco Central, especialmente no que diz respeito às instituições onde o pagamento é realizado;
  • operação de transporte — a viagem contratada pela empresa transportadora;
  • proprietário da carga — o destinatário da carga. Normalmente, o cliente da transportadora;

O que é preciso informar no momento de obter o código CIOT?

Para obter o código CIOT, a empresa deve informar alguns dados obrigatórios. A seguir, elencamos todos eles:

  • RNTRC, CNPJ do contratado, CPF e, se existir, trazer também essas informações do subcontratado;
  • nome, denominação ou razão social, CNPJ ou CPF do endereço da pessoa contratante, bem como do destinatário da carga;
  • nome, denominação ou razão social, CNPJ ou CPF, bem como o endereço e do subcontratante e também do consignatário da carga, caso exista;
  • qual é o endereço de origem e o endereço de destino da carga, trazendo também a informação sobre a distância a ser percorrida;
  • qual é o tipo de carga e a quantidade que será transportada;
  • qual é o valor do frete que será pago ao contratado. Caso exista, também é preciso informar o valor do frete a ser pago ao subcontratado, indicando também a forma de pagamento e quem será o responsável por essa transação;
  • qual é o valor do piso mínimo de frete que seja aplicável à Operação de Transporte;
  • qual é o valor do Vale-Pedágio obrigatório que vai desde a origem do transporte até o seu destino, quando isso for aplicável;
  • a informação sobre as placas dos veículos que serão utilizados durante a operação de transporte;
  • a data de início e término de toda a operação;
  • dados da instituição em que será efetuada o pagamento, com o número da conta, da agência e também onde será creditado o pagamento do frete.

Como atuar como IPEF para a emissão do CIOT?

Se a empresa desejar atuar como IPEF, é preciso seguir com algumas normas pré-estabelecidas para esse requerimento. Entre as informações necessárias, destacamos:

  • contrato social da empresa;
  • certidão negativa de falência;
  • certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
  • certidão de regularidade com a Fazenda Municipal;
  • procuração outorgada;
  • descrição do negócio;
  • Certificado de Conformidade.

Quais são as obrigações da empresa contratante?

De acordo com a regulamentação do CIOT, é de responsabilidade da empresa contratante os seguintes pontos:

  • efetuar o pagamento do valor de frete, tanto do TAC quanto do TAC Equiparado da forma como é previsto;
  • comunicar à Agência Nacional de Transporte Terrestre e também ao Bacen se houver qualquer tentativa de uso irregular ou também de fraude nos meios de pagamento de frete;
  • não efetuar nenhum desconto em relação aos valores sobre o montante devido pela prestação de transporte;
  • realizar o cadastramento da Operação de Transporte;
  • disponibilizar relatórios mensais e anual consolidados quando houver a contratação de TAC e de TAC Equiparado;
  • isentar do TAC e do TAC Equiparado o pagamento das tarifas bancárias;
  • garantir confidencialidade das informações, entre outras.

Quais são as infrações que podem ser cometidas pela empresa transportadora?

Algumas infrações podem ser cometidas pela empresa transportadora previstas na regulamentação do CIOT. A seguir, a gente explica quais são elas, além de trazer quais são as penalidades de quem as comete. Entenda!

Fazer cobranças indevidas

Caso a empresa faça qualquer cobrança indevida do motorista autônomo ou do motorista de sua frota deverá pagar uma multa de 550 reais por serviço cobrado e também por transportador.

Infrações quanto ao pagamento do frete

A resolução ainda prevê algumas infrações quanto ao pagamento do frete. Se houver o desvio por qualquer meio desse valor para ganho próprio ou também para outra empresa ou para pessoa física, há uma multa de 100% do valor do frete. O pagamento mínimo dessa multa é de 550 reais e máximo de 10 mil e 500 reais.

A regulamentação também prevê que, caso o pagamento do frete seja feito de forma distinta às regras e normas pré-estabelecidas, há uma multa também de 100% do valor do frete, com os mesmos valores mínimos e máximo mencionados acima.

Respeito à escolha de pagamento

Se a empresa transportadora deixar de respeitar a escolha quanto ao meio de pagamento por parte do transportador, a multa também prevê o pagamento de 50% do valor do frete, com os valores máximos e mínimos de 550 e 10 mil e 500 reais.

Não realizar o cadastro

Como vimos, a responsabilidade por fazer o cadastro é da empresa transportadora. Caso ele não seja feito, a multa será de 5 mil reais.

Erros para burlar a fiscalização

Se a empresa transportadora quiser burlar a fiscalização e, consequentemente, gerar um CIOT com dados que sejam divergentes daqueles reais, a multa é de 100% do valor do frete (respeitando os valores máximos e mínimos).

Exemplo: suponhamos que a empresa coloca um valor equivocado no que diz respeito ao percurso percorrido. Se a fiscalização identificar essa fraude, o pagamento vai ser de acordo com o previsto na legislação.

Quais são as outras dúvidas comuns em relação à CIOT?

A seguir, selecionamos algumas outras dúvidas comuns relacionadas à CIOT.

Existem infrações que também podem ser cometidas pelo contratado?

Sim, existem infrações que podem ser cometidas pelo contratado. Se ele permitir, por exemplo, que a empresa transportadora faça algum tipo de irregularidade e omita esse fato, a multa é de 1100 reais. Se houver reincidência no ato, há os riscos de ocorrer o cancelamento do RNTRC.

Existem infrações quanto às IPEFs?

Também há infrações que podem ser cometidas pelas IPEFs. Se houver cobrança dos contratados de qualquer valor pela utilização dos serviços gratuitos, como informamos, há uma multa de 550 reais. Além disso, se repassar o crédito do frete depois que houver a liberação pelo contratante, a multa é de 5 mil reais.

Deixar de repassar à Agência Nacional de Transportes Terrestres as informações relacionadas aos meios de pagamento e às Operações de Transportes também ocasiona em uma multa de 1100 reais.

Outras infrações que podem ser mencionadas são:

  • restringir utilização do meio de pagamento eletrônico;
  • restringir acesso ao crédito;
  • deixar de comunicar quando houver qualquer alteração nas condições de aprovação da resolução;
  • atuar com exclusividade para qualquer grupo econômico, entre outros.

Todos esses pontos ocasionam em multas, que podem ser conferidas diretamente no documento da ANTT.

Quais são as demais infrações previstas no documento que aborda sobre a CIOT?

Existem outras infrações que também estão presentes nas regulamentações da CIOT. Entre elas, destacamos:

  • a pessoa que comercializar qualquer meio de pagamento que não tiver habilitação da Agência Nacional de Transporte Terrestre precisará pagar uma multa de 10 mil e 500 reais por ocorrência;
  • quem comercializar carta-frete ou qualquer outro meio de pagamento similar como forma de pagar o valor do frete ao TAC ou ao TAC Equiparado também precisará pagar uma multa de 10 500 por ocorrência.

Se os órgãos fiscalizadores não conseguirem identificar nem o contratante nem o subcontratante, tanto o consignatário quanto o proprietário da carga vão responder, de forma conjunta, pelas infrações. Porém, eles terão o direito de indicar quem são essas pessoas, caso tenham a informação.

Se o CIOT é gratuito, quais são as cobranças que existem?

Uma das dúvidas mais comuns entre as pessoas está relacionada às cobranças, uma vez que o CIOT é gratuito. Antes de mais nada, é importante ficar por dentro quanto aos direitos das ECTs em relação às IPEFs, que não podem cobrar por algumas taxas que já mencionamos acima. Apenas esses serviços que não podem estar presentes em uma cobrança.

Como é possível saber qual é o CIOT de uma carga?

Se você deseja pesquisar e identificar qual é o CIOT de uma operação de transporte, o passo a passo é simples. Para isso, acesse o site Consulta Pública. Essa pesquisa pode ser feita por meio da informação do transportador, do veículo ou da localidade. Além disso, é importante ter em mãos tanto o RNTRC quanto o CNPJ da empresa responsável pelo TAC.

Por que estar constantemente informado?

Devemos levar em consideração que essa é uma regulamentação documentada pela ANTT por meio do Ministério da Infraestrutura. Seja por mudança de governo, seja por alterações comuns que ocorrem as normas e regulamentações, existem tópicos, artigos e demais regras que podem sofrer modificações.

Nesse sentido, qualquer empresa que necessite realizar a emissão do CIOT deve ficar atenta quanto a essas questões. Caso contrário, existem os riscos de alguma mudança passar despercebida e, consequentemente, haver a necessidade de pagar multas ou outras obrigações.

Neste conteúdo, você pôde entender o que é o CIOT, qual é a sua importância, além de conferir os principais tópicos contidos nessa norma emitida pela ANTT. Como afirmamos, é importante que qualquer profissional do ramo de transportes entenda alguns aspectos da lei que regulamenta diferentes setores e traz segurança tanto para quem transporta quanto para clientes e empresas transportadoras. Assim, há uma garantia de que todos os seus direitos e deveres serão resguardados.

Se você gostou deste material e deseja conferir um guia completo de como ter mais segurança nas estradas, continue no blog e acompanhe um outro material que produzimos sobre o tema!

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