As empresas que executam serviços de transporte devem estar atentas a uma série de documentos, que precisam estar sempre em dia para garantir a regularização de suas atividades e operações. Um deles é o CTE. Você sabe o que é CTE, para que ele serve e qual a sua importância? Se a resposta é não, este post é para você.
Continue a leitura para saber mais sobre o tema e tirar as suas principais dúvidas sobre esse importante documento para o transporte de cargas!
O que é e para que serve o CTE?
CTE é a sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico. Trata-se de um documento obrigatório, criado pelo governo em 2007, cujo objetivo é registrar, para fins fiscais e contábeis, as prestações de serviços de transporte de cargas executados no Brasil. Por se tratar de um documento eletrônico, o CTE é totalmente digital. Assim, ele é emitido e armazenado por meios eletrônicos e validado a partir de uma assinatura digital, nos mesmos moldes de uma Nota Fiscal Eletrônica (NFE).
A emissão do CTE deve ser feita sempre que uma empresa presta um serviço de transporte de cargas entre municípios ou estados do país, seja nos modais rodoviário, ferroviário, aéreo, dutoviário ou aquaviário. Ou seja, o documento é obrigatório e, sem ele, a circulação de mercadorias é proibida em todo o território nacional.
Qual a importância do CTE?
Por reunir as principais informações relacionadas à prestação de serviço de transporte de cargas no Brasil, o CTE oferece diversos benefícios às empresas que atuam no segmento. A seguir, listamos os principais, veja quais são eles:
- o documento é totalmente digital e, portanto, ajuda a reduzir custos com a compra, o armazenamento e a impressão de papel;
- outra vantagem é sua capacidade de facilitar a fiscalização dos serviços de transporte da empresa pelos órgãos responsáveis;
- a assinatura eletrônica garante ao CTE validade jurídica, sendo recebido e autorizado pelo Fisco;
- a ocorrência de erros também é menor com o CTE, pois, com o preenchimento 100% online, erros de digitação e no preenchimento de dados, bem como inconsistências em informações, são sinalizados pelo sistema assim que identificados;
- se no passado os veículos transportadores precisavam ficar horas em postos para serem fiscalizados, isso não acontece mais com o CTE. Toda a fiscalização é feita de forma ágil e simples, tornando as viagens mais rápidas;
- o documento ainda oferece mais segurança e praticidade nos processos da empresa, uma vez que a certificação digital pode ser verificada pela Internet e a extração de dados é automatizada.
Quais documentos o CTE substitui?
Quando o Conhecimento de Transporte Eletrônico foi adotado, em 2007, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e pela Receita Federal, seu uso se tornou obrigatório nos 10 anos seguintes. O que muita gente não sabe é que o CTE substituiu uma série de documentos que antes eram usados com o mesmo objetivo, mas existindo na versão impressa.
Veja quais são eles:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC);
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (CTFC);
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (CTAC);
- Conhecimento de Embarque Aéreo (AWB);
- Nota Fiscal Serviço de Transporte;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas.
Quem deve emitir o CTE?
A emissão do CTE deve ser feita por todas as empresas que prestam serviços de transporte de cargas em âmbito nacional, seja entre cidades ou estados do país. Com isso, independentemente da modalidade, o documento é obrigatório em todas as operações de transporte executadas no Brasil.
Isso inclui Empresas Transportadoras de Carga (ETC), Transportadores Autônomos de Carga (TAC), Cooperativas de Transporte de Carga (CTC), embarcadores de carga e, até mesmo, escritórios de contabilidade que prestam serviços contábeis às companhias de transporte.
Qual a penalidade ao não emitir o CTE?
A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico é uma responsabilidade da transportadora ou do contratante do serviço de transporte. Como se trata de um documento obrigatório, quem deixar de emiti-lo deve pagar uma multa de R$ 550 por documento. Além disso, podem haver outros prejuízos bastante sérios para a transportadora.
De acordo com a legislação brasileira, a não emissão de documentos fiscais pode ser considerada crime contra a ordem tributária. Isso pode levar ao pagamento de multa, reclusão de 2 a 5 anos e suspensão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.
Como fazer a emissão do CTE?
Agora que você já sabe o que é CTE e tirou as suas principais dúvidas sobre o tema, chegou a hora de conferir as principais dicas para emitir o documento. A seguir, listamos um passo a passo simples para facilitar seus processos no dia a dia:
- o primeiro passo é a empresa estar cadastrada junto ao SEFAZ. Para isso, solicite o credenciamento junto à secretaria pelo site;
- também, é necessário contar com um certificado digital, que é emitido por uma autoridade certificadora credenciada do ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira);
- empresas de pequeno porte podem usar um emissor de CTE digital para emitir o documento. Já grandes companhias devem adaptar seu sistema de gestão próprio para gerá-lo;
- todas as informações relacionadas ao serviço de transporte devem ser inseridas com atenção no sistema para evitar erros;
- também, é necessário obter uma autorização da Secretaria da Fazenda para emitir o CTE em ambiente de produção;
- por fim, lembre-se de imprimir o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTE). Assim como qualquer documento fiscal, ele deve ser armazenado para que possa ser feita a prestação de contas ao Fisco.
A adoção do CTE, um documento totalmente digital, demonstra que a emissão de documentos em papel físico deixará de existir muito em breve. Por isso, é muito importante que as empresas busquem se antecipar e modernizar os seus processos quanto antes.
Após conferir o que é CTE, deu para entender que esse documento é imprescindível para a sua empresa, não é mesmo? Para proporcionar uma maior organização e gestão de seus processos, lembre-se de que um sistema de Gestão Eletrônica de Documentos (GED) pode ser um grande aliado e fazer toda a diferença em seu dia a dia de trabalho.
E aí, gostou do nosso artigo? Quer conferir mais conteúdos sobre o serviço de transporte de cargas? Então, continue sua visita em nosso blog e confira o post sobre Manifesto de Carga!