+55 (11) 2139-2888 [email protected] Voltar para a página inicial
ACESSAR LOJA
+55 (11) 2139-2888 [email protected]
×

Manifesto de carga: para que serve e quem deve emitir?

Modificado em: maio 31, 2023

Independentemente de qual seja o nicho de atuação, a empresa deve seguir com alguns aspectos importantes da legislação. No ramo de logística e transportes, não é diferente. Com o objetivo de que o negócio não sofra nenhum tipo de penalização, há alguns requisitos que merecem a atenção, além de estar pro dentro de todas as obrigatoriedades fiscais. É nesse contexto que entra o manifesto de carga eletrônico (MDFe).

Se a pessoa transportadora não estiver em posse desse documento e houver fiscalização, tanto o cliente quanto a empresa pode sofrer consequências, como o pagamento de multas. Por isso, elaboramos este material para que você entenda do que se trata o manifesto e para que serve, além de conferir algumas dicas para emiti-lo.

Continue a leitura e saiba mais!

O que é o manifesto de carga?

Primeiro, é importante entendermos do que se trata o manifesto de carga. Quando ressaltamos sobre o transporte de mercadorias, este é um dos documentos mais importantes. Trata-se de um documento digital que contém detalhes de outras duas documentações também essenciais para o segmento: o CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico) e a NFe (Nota Fiscal eletrônica).

No MDFe, a empresa vai lançar o registro de todos os produtos que são transportados em solo nacional. Sendo assim, casa haja algum tipo de fiscalização, profissionais de órgãos competentes podem acessar essas informações de forma rápida e simplificada.

É um processo obrigatório por parte da transportadora, mas conta com dois diferenciais que devem ser destacados: facilita o processo de operação logística (tornando-o mais ágil) e impede qualquer tipo de burla fiscal para a Sefaz (Secretaria da Fazenda).

Para que serve o manifesto de carga e quais são seus diferenciais?

O manifesto de carga conta com alguns objetivos específicos e suas vantagens. Entre eles, destacamos especialmente:

  • documentar todo o processo de operação de transporte, desde o início com o carregamento até a entrega final do produto, além de possibilitar que haja o monitoramento da circulação física da carga;
  • reunir em um único lugar dados de cargas que são cobertas por várias CTes ou NFes transportadas em um mesmo veículo, otimizando processos;
  • contribuir para que o registro do lote de documentos fiscais transportados seja feito de forma mais ágil;
  • permitir que a identificação dos responsáveis de cada material em todos os trechos seja feita de forma mais ágil e prática;
  • oferecer insumos para que a fiscalização ocorra sem grandes problemas;
  • redução de erros durante os processos, uma vez que todos os itens serão lançados no documento (o que gera economia no transporte de cargas); entre outros.

Como emitir o manifesto de carga?

Outro ponto que também gera muitas dúvidas é em relação à emissão do manifesto de carga. Para que a empresa consiga emiti-lo sem grandes problemas, é necessário cumprir alguns requisitos. O primeiro deles é o de estar credenciada para emitir tanto as NFes quanto os CTes junto à Secretaria da Fazenda de seu município ou região. Além disso, também é necessário que tenha certificado digital.

Com acesso à internet, a empresa precisará utilizar como apoio algum sistema que seja adaptado para a emissão do documento, ou ainda utilizar o emissor do MDFe. Em todas as Secretarias que a empresa for emitir o MDFe, é preciso contar com um novo cadastro.

Mas quem deve emitir esse documento? Ela é obrigatória para os seguintes casos:

  • empresas que transportam a própria mercadoria para o próprio estado ou para outras regiões do país;
  • responsáveis por executar o serviço de frete, tanto para carga de lotação quanto para carga fracionada;
  • transportador ou embarcador autônomo.

O que acontece se o documento não é emitido?

Conforme abordamos, a emissão do manifesto de carga é obrigatória. Mas quais são as consequências de não realizar essa prática? A penalidade não é uma regra para todo o país. Ou seja, varia de acordo com a legislação do estado.

Porém, uma coisa é certa: se a empresa for fiscalizada e houver a constatação de que não tem a documentação, há os riscos de o veículo ficar retido, além de a transportadora e também o cliente serem penalizados com uma quantia em dinheiro, que também varia de acordo com a região.

Como fazer a emissão do manifesto de varga?

Para fazer a emissão do manifesto de carga, um passo a passo simples deve ser seguido. A seguir, explicamos alguns dos principais pontos.

Credenciamento na Secretaria da Fazenda

Antes de mais nada, é necessário realizar o credenciamento na Secretaria da Fazenda. Quando essa etapa for cumprida, o negócio se tornará um emissor de NFe ou de CTe. A partir dessas duas opções, há a possibilidade de realizar o credenciamento automático do documento.

Certificado digital

Conforme abordamos, uma das exigências para o manifesto de carga é contar com um certificado digital. Com o intuito de estar em dia nessa etapa, é preciso ser credenciado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, também conhecido como ICP Brasil. Por meio dessa ferramenta, a gestão tem mais segurança em relação aos dados trazidos no manifesto de carga.

Sistema próprio

Hoje, as empresas e profissionais têm a oportunidade de contar com ferramentas e soluções que facilitam todo o trabalho do time. Para a emissão do manifesto de carga, não é diferente.

Por meio de uma ferramenta própria para essa finalidade, há a oportunidade de todo o time contar mais agilidade e menos burocracia para concluir essa etapa. É possível, por exemplo, ajustar as informações da empresa e do frete de forma rápida, bem como contar com o suporte necessário caso haja qualquer tipo de dúvida.

Muito mais do que apenas contar com uma ferramenta que auxiliará na emissão, a empresa contará com a tranquilidade de que as informações foram preenchidas da forma como deveria, reduzindo os riscos de ocorrer qualquer tipo de problema com a fiscalização.

Impressão do manifesto

Por fim, é essencial que o profissional que fará o frete tenha o manifesto em mãos em caso de fiscalização. Sendo assim, indicamos a impressão ao final de todo o processo.

E então, o que achou de entender um pouco mais sobre o manifesto de cargas? Como vimos, essa documentação é exigida para transportes de diferentes tipos de cargas, bem como é necessária contar com os dados preenchidos de forma correta, caso haja alguma fiscalização.

Se você gostou deste material e deseja também entender sobre CTE, continue no blog e acompanhe outros materiais que produzimos.

Novidades

Cadastre-se na nossa newsletter
e receba notícias em seu e-mail

icon_newsletter
Selecione o assunto do seu interesse

    vinilona_cinza_20_2_1

    Materiais Gratuitos