O surgimento da modalidade Microempreendedor Individual é um marco para muitos trabalhadores brasileiros, que puderam se formalizar e garantir diversos direitos — incluindo os previdenciários. Nesse sentido, o MEI Caminhoneiro também aparece como um instrumento para dar segurança jurídica e vantagens para esse importante setor profissional.
Neste post, vamos explicar o que é o MEI Caminhoneiro e como ele se diferencia de outras modalidades relacionadas aos Microempreendedores Individuais. Também mostraremos o processo de abertura e apresentaremos todos os benefícios para aqueles que se formalizam. Continue lendo!
O que é MEI Caminhoneiro?
É uma categoria inspirada pelo MEI tradicional, a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de um tipo de empresa que pode ser aberta por profissionais autônomos que atuam em diversas categorias.
Quando opta por formalizar-se como MEI, o profissional adquire benefícios fiscais e cobertura da Previdência Social (INSS). Em contrapartida, ele deve manter suas contribuições mensais em dia e se enquadrar nas exigências de limite de faturamento.
Nesse sentido, o MEI Caminhoneiro é uma modalidade especial para o Microempreendedor Individual, elaborada para os transportadores autônomos de cargas. Pelas características únicas desse tipo de operação, o limite de faturamento é maior para esses profissionais.
Assim, o MEI Caminhoneiro é uma modalidade de enquadramento profissional que proporciona que os profissionais do setor de transporte de cargas formalizem suas atividades e passem a operar como microempresas — pagando menos impostos, um dos benefícios dessa categoria.
Qual a diferença entre MEI e o MEI Caminhoneiro?
O MEI Caminhoneiro difere-se da versão tradicional em dois pontos principais: o limite de faturamento e o valor de contribuição devido ao INSS.
Por exemplo: o limite de faturamento anual do MEI Caminhoneiro é de R$ 251.600,00, o que significa que o profissional pode faturar até R$ 20.966,66 a cada 30 dias, aproximadamente, e manter-se dentro das regras. Em comparação, a modalidade comum do MEI tem um teto de R$ 81.000,00 por ano — ou seja, R$ 6.750,00 por mês.
Há um motivo claro para a diferença entre os valores de limite do faturamento entre cada categoria: de modo geral, os caminhoneiros precisam arcar com os altos custos envolvidos na atividade de transporte, como o consumo regular de combustível.
Contribuição ao INSS
Além das diferenças de limite de faturamento, os valores que cada categoria repassa mensalmente ao INSS também não são os mesmos. Em primeiro lugar, a arrecadação do imposto mensal do MEI é realizada por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), também conhecido como Guia DAS.
O valor do imposto é atrelado à taxa de 5% do salário-mínimo vigente — em setembro de 2024, fixado em R$ 1.412. Somada a esse custo, há a cobrança de R$ 1,00, relacionada ao ICMS, e mais R$ 5,00, por conta do ISS. Desse modo, o MEI atual precisa quitar uma mensalidade que varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60, dependendo da atividade exercida.
Já para os caminhoneiros, o valor da contribuição para o INSS corresponde a um percentual de 12% do salário-mínimo, além de gastos com ICMS e ISS. Em 2024, isso significa um pagamento entre R$ 170,44 e R$ 175,44. O número exato depende dos produtos transportados e do destino de entrega das mercadorias.
Quem pode e quem não pode solicitar?
O MEI Caminhoneiro é exclusivo para trabalhadores autônomos que lidam com transporte de carga — e que atendam aos requisitos definidos pela legislação, sobre os quais falaremos adiante.
Com a formalização, o profissional legaliza o seu trabalho, conquista um CNPJ e entra definitivamente no rol dos microempreendedores individuais. Contudo, vale notar que esse enquadramento é somente para profissionais independentes, isto é, aqueles que não têm vínculo formal de trabalho.
A legislação que define as normas e obrigações do MEI é a Resolução 140/2018, do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). Para tirar dúvidas, é importante consultar o Anexo XI desta regulamentação, que é atualizado periodicamente e informa as atividades permitidas para o microempreendedor.
Um exemplo das mudanças que são realizadas periodicamente: a Lei 188/2021 atualizou o Anexo XI, que passou a contar com duas tabelas. A primeira é a Tabela A, relacionada às atividades permitidas para os MEIs em geral.
Já a B se concentra apenas no MEI Caminhoneiro. Essa Tabela B informa as atividades de todos aqueles que podem se formalizar como MEI Caminhoneiro:
- Transportador Autônomo de Carga municipal (CNAE 4930-2/01);
- Transportador Autônomo de Carga intermunicipal, interestadual e internacional (CNAE 4930-2/02);
- Transportador Autônomo de Carga — produtos perigosos (CNAE 4930-2/03);
- Transportador Autônomo de Carga — mudanças (CNAE 4930-2/04).
Por isso, essas são as únicas atividades permitidas para essa modalidade: fora disso, não será possível se enquadrar. Aqueles que já estiverem cadastrados como MEIs em qualquer outra atividade que não esteja entre as quatro informadas na Tabela B do Anexo XI não poderão atuar como MEIs Caminhoneiros.
Como abrir o MEI Caminhoneiro?
O processo é bem rápido e pode ser concluído inteiramente pela internet, por meio do canal oficial do MEI. Confira as etapas para fazer o seu cadastro:
- acesse a sua conta Gov no site oficial do Governo Federal. Um detalhe que você deve ter em mente é que há três níveis de segurança possíveis nessa conta: bronze, para acessar serviços digitais menos sensíveis; prata, para acessar muitos serviços digitais; e ouro, para qualquer serviço digital, sem restrição de acesso. Para abrir o MEI Caminhoneiro, você precisa de um acesso prata ou ouro;
- acesse o Portal do Empreendedor;
- clique na opção “Quero ser MEI”. Caso você já esteja logado no site, já pode pular direto para este link;
- preencha todos os dados pessoais pedidos, caso esse seja o seu primeiro acesso nessa modalidade;
- no campo “Atividades”, escolha a opção “Transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro)”;
- depois, observe as ocupações que aparecem para você, relacionadas aos campos específicos dentro dessa profissão. É possível escolher mais de uma opção;
- preencha os campos relacionados à forma de atuação, informe o seu endereço residencial e o comercial;
- leia e confirme as declarações de impedimento;
- o último passo é confirmar os termos de responsabilidades, relacionados à dispensa de alvará e funcionamento.
Clique em “continuar” para concluir definitivamente o seu cadastro. Caso não apareça nenhuma mensagem de erro na tela, isso significa que você confirmou que é um MEI e já pode exercer o seu trabalho — agora, com todos os benefícios associados à modalidade.
Quais as vantagens da formalização?
Vale a pena notar que essa formalização é uma conquista para os caminhoneiros, uma vez que essa reivindicação é antiga. Além disso, há dados que justificam a necessidade dessa modalidade.
De acordo com estudos da Câmara dos Deputados, estima-se que aproximadamente de 1,9 milhão de brasileiros trabalhem no transporte de cargas, muitos deles de maneira autônoma. Eles são responsáveis pelo transporte de 80% das mercadorias que circulam nas estradas do país.
Desse modo, fica mais fácil visualizar os benefícios: esses profissionais desempenhavam uma função sem formalização, o que impedia que diversos acordos comerciais fossem firmados com os contratantes dos seus serviços. O MEI Caminhoneiro traz segurança jurídica para os trabalhadores.
Muitas vezes, o caminhoneiro autônomo deixa de prestar serviços por conta da ausência de um documento que represente essa relação, como é o caso da nota fiscal. Como se não bastasse, os transportadores informais não tinham seus direitos plenamente assegurados — tanto em termos trabalhistas como em relação aos benefícios previdenciários.
Com uma categoria MEI específica para regulamentar o seu trabalho, o caminhoneiro obtém diversas outras vantagens específicas que melhoram as suas condições e abrem espaço para agarrar diversas oportunidades dentro do seu setor.
Por isso, confira uma lista de benefícios específicos para o MEI Caminhoneiro:
- benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária ou permanente, salário-maternidade e o direito de aposentar-se por idade. Já para os dependentes do caminhoneiro formalizado, será possível solicitar auxílio-reclusão e pensão por morte;
- oportunidade de emitir notas fiscais, uma exigência de muitas empresas que trabalham com profissionais autônomos;
- possibilidade de contratação até mesmo por órgãos públicos, para a prestação de serviços pontuais;
- capacidade de participar em licitações do poder público;
- alvará e licença de funcionamento não são obrigatórios nessa modalidade;
- abertura de CNPJ sem custo, o cadastro que formaliza definitivamente a atividade do caminhoneiro autônomo;
- acesso a programas de financiamento do governo que sejam destinados à aquisição de veículos;
- possibilidade de comprar peças e equipamentos de empresas que vendem apenas para outras empresas. Assim, o leque de componentes de qualidade à disposição do caminhoneiro cresce significativamente, aumentando os seus recursos para rodar nas estradas do país;
- dispensa da necessidade de manter um livro de contabilidade formal;
- entre outros.
Quais os cuidados após a formalização?
Quando você se formaliza, a parte burocrática já ficou para trás. Para continuar atuando dentro dessa modalidade e desfrutar de todos os benefícios listados, tome os seguintes cuidados:
- não abra outro CNPJ como titular, administrador ou sócio de uma segunda empresa;
- não abra uma filial;
- não contrate mais que um empregado. Caso você precise empregar mais uma pessoa, é necessário que ela receba o piso da categoria ou o valor do salário-mínimo.
Agora que você já conheceu as etapas para a abertura de MEI Caminhoneiro, já poderá buscar a formalização. Como você viu neste artigo, há diversos benefícios, como a maior segurança jurídica e a possibilidade de receber benefícios previdenciários. Outra vantagem importante é poder comprar peças e componentes de empresas que só vendem para outras empresas — e incrementar o seu veículo.
Aproveite sua visita ao blog para conhecer os principais tipos de cargas para caminhão!