+55 (11) 2139-2888 [email protected] Voltar para a página inicial
ACESSAR LOJA
+55 (11) 2139-2888 [email protected]
×

Licença ambiental para a piscicultura: como conseguir?

Modificado em: maio 31, 2023

A licença ou o licenciamento ambiental é um instrumento usado para regulamentar empreendimentos que utilizem recursos do meio ambiente, com o objetivo de conter a poluição decorrente de suas atividades. Ela também é necessária para monitorar a disponibilidade de recursos naturais, garantindo que haja o suficiente para todos os consumidores locais.

Os negócios que não cumprirem com essa obrigação podem sofrer punições legais, além de não terem direito aos benefícios concedidos à sua área de atuação. Continue a leitura deste artigo e saiba como obter a licença ambiental para a piscicultura!

Quais são os tipos de licenças ambientais?

Existem três tipos de licenças ambientais que devem ser obtidos em diferentes etapas do funcionamento dos negócios de piscicultura. Portanto, entender como eles funcionam é o primeiro passo para a obtenção do documento. Veja a seguir quais são.

Licença prévia

A licença prévia (LP) serve para determinar a viabilidade ambiental de um projeto e deve ser solicitada ainda no início do seu planejamento. Nela, são avaliadas as características do empreendimento e os seus possíveis impactos ao meio ambiente, bem como as medidas que serão adotadas para mitigar os seus efeitos negativos.

A análise é feita de acordo com o Zoneamento Municipal da região onde as atividades serão realizadas, que tem a função de ordenar a ocupação do solo em áreas urbanas. A LP também determina os requisitos para o funcionamento do negócio nas etapas seguintes.

Licença de instalação

A licença de instalação (LI) é o documento que autoriza a instalação de equipamentos e a construção de instalações, uma vez que o projeto inicial tenha sido aprovado e todas as medidas de proteção ambiental tenham sido definidas.

Os trabalhos devem ser executados conforme as normas previamente determinadas pelo órgão licenciador, que também precisa ser informado de quaisquer alterações a serem feitas no projeto.

Licença de operação

A licença de operação (LO) concede aos empreendimentos já instalados a permissão para iniciarem as suas operações, desde que sejam cumpridas todas as exigências estabelecidas pelas licenças anteriores e a empresa se mostre capaz de colocar em prática as suas medidas de preservação ambiental.

Os negócios que já estejam operando, mas de forma irregular, podem solicitar diretamente a LO, sem passarem pelos demais licenciamentos. Nesse caso, eles devem contatar o órgão responsável pelo licenciamento e apresentar as documentações e os procedimentos exigidos no LP, LI e LO. Caso a solicitação seja aprovada, a empresa terá um prazo para se adequar às normas.

Quais são os órgãos responsáveis pelas licenças ambientais?

Todas as solicitações relativas ao licenciamento ambiental devem ser feitas diretamente à entidade competente — que vai depender da área de abrangência do empreendimento. Os órgãos estaduais e municipais são os principais responsáveis pela emissão das licenças, mas apenas em atividades cujos impactos fiquem restritos aos limites do estado ou do município, respectivamente

O Ibama é o órgão responsável pelos licenciamentos na esfera federal, quando as operações de um empreendimento ou os seus impactos abrangem mais de um estado.

Qual a documentação necessária para conseguir o licenciamento ambiental?

Documentos pessoais e da empresa

A principal documentação exigida para a obtenção das licenças ambientais são as informações relativas ao negócio e seu representante legal. Assim, os dados a serem coletados podem variar conforme o porte da empresa e a natureza das suas atividades. Normalmente, os documentos que precisam ser apresentados são:

  • formulário de requerimento preenchido e assinado pelo representante legal da empresa;
  • relatório de caracterização do empreendimento (RCE);
  • cópia do CPF e da identidade do representante legal que se responsabilizar pelo requerimento;
  • cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;
  • cópia da licença anterior, se houver;
  • planta de localização da empresa;
  • planta hidráulica;
  • cópia de certidão da prefeitura referente ao zoneamento municipal do empreendimento.

Estudos e documentação complementar

Além dos dados da empresa e dos seus responsáveis, é necessário apresentar estudos que avaliem os impactos do empreendimento na sua área de operação e a as medidas que serão tomadas para atenuá-los. Alguns estudos que podem ser solicitados são:

Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

O EIA é um documento técnico multidisciplinar de caráter preventivo, ou seja, o seu objetivo é avaliar todos os potenciais riscos que um negócio pode causar ao meio ambiente e desenvolver as soluções mais eficazes para o controle dos problemas identificados. Já o RIMA é o relatório proveniente desse estudo.

Esses documentos são exigidos apenas para as atividades que possam causar degradações significativas ao meio ambiente, cabendo ao órgão licenciador determinar quando um empreendimento se enquadra nesse critério.

Relatório de Controle Ambiental (RCA)

O RCA é o documento que apresenta as características do empreendimento e a sua conformidade com as medidas de controle dos impactos ao meio ambiente, sendo exigido nas fases de instalação ou operação. Trata-se de um relatório mais simplificado, normalmente solicitado nos casos em que o EIA e o RIMA são dispensados.

Quais as consequências de não ter uma licença ambiental para a piscicultura?

A licença ambiental é uma importante ferramenta da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei Nº 6.938, pois o seu objetivo é garantir que o desenvolvimento econômico do país esteja em conformidade com as necessidades de preservação das nossas áreas naturais.

A piscicultura é uma prática com um grande potencial de degradação ambiental. Logo, os empreendimentos que operam sem a licença podem comprometer as atividades de outras empresas e a disponibilidade de recursos aos moradores locais, além de sofrer as penalidades previstas em lei por danos ambientais, como:

  • reparação civil dos danos;
  • multas simples ou diárias;
  • suspensão das atividades;
  • cumprimento de penas.

A falta de licenciamento ambiental também impede que as empresas tenham acesso a linhas de crédito e financiamentos para os seus projetos, já que ela é um pré-requisito estabelecido pela legislação às instituições financeiras.

A licença ambiental para a piscicultura é essencial para o desenvolvimento sustentável dessa profissão e traz novas possibilidades de crescimento para o negócio. Seguindo as boas práticas de cultivo, os empreendimentos podem se destacar no mercado ao comercializarem produtos de qualidade superior.

Quer saber mais sobre como ter uma produção de qualidade? Leia mais este conteúdo exclusivo nosso e saiba como conseguir o bem-estar animal na piscicultura!

Novidades

Cadastre-se na nossa newsletter
e receba notícias em seu e-mail

icon_newsletter
Selecione o assunto do seu interesse

    Banner Tanque Circular

    Materiais Gratuitos