+55 (11) 2139-2888 [email protected] Voltar para a página inicial
ACESSAR LOJA
+55 (11) 2139-2888 [email protected]
×

Aposentadoria rural: quem tem direito e como comprovar?

Modificado em: maio 31, 2023

Chegar à terceira idade mantendo uma saúde financeira equilibrada é o sonho de todo profissional, seja qual for o seu ramo de atuação no mercado. Por isso, ter atenção à aposentadoria desde cedo é muito importante. Para quem atua no campo, seja em regime de economia individual, seja familiar, é possível contar com um modelo de aposentadoria específico: a aposentadoria rural.

Quer saber mais sobre ela, quem tem direito e como comprová-lo? Continue a leitura deste post!

O que é aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é um importante benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo exclusivamente destinado às pessoas que moram e trabalham na zona rural.

Trata-se de uma modalidade mais simples do que a aposentadoria urbana, uma vez que esses trabalhadores costumam executar atividades mais pesadas, que envolvem trabalho braçal e tarefas com alta exposição ao clima e às intempéries. Além disso, muitas vezes, eles não firmam vínculos de emprego e nem reúnem uma documentação de suas atividades.

Sua principal característica é a idade mínima inferior para a concessão do benefício. Isso significa que um trabalhador rural recebe a aposentadoria mais cedo, desde que seja respeitada a idade ou o tempo de contribuição mínimo.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Como há diferentes tipos de trabalhadores rurais, é comum ter dúvidas quanto a quais grupos têm direito à aposentadoria rural.

Conheça, a seguir, as quatro categorias que podem receber o benefício.

Segurado contribuinte individual

Quando um trabalhador rural presta serviços de forma eventual a uma ou mais empresas, sem manter um vínculo de emprego, ele é considerado um segurado contribuinte individual. É o caso de boias-frias, diaristas rurais e volantes da agricultura, por exemplo.

Para receber a aposentadoria rural, a pessoa deve fazer sua inscrição na Previdência Social e realizar contribuições por meio de guias de recolhimento.

Segurado especial

Outro grupo com direito à aposentadoria rural é o de segurado especial, que engloba profissionais que exercem atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar, não contando com vínculo empregatício.

Os segurados especiais compreendem os produtores rurais, garimpeiros, pescadores artesanais, silvicultores e extrativistas vegetais. Além disso, os familiares do segurado especial também têm direito à aposentadoria.

Há alguns pontos específicos a serem atendidos para que um trabalhador entre como segurado especial. Além da atividade ser indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da família, a pessoa deve realizar seu trabalho em condições de mútua dependência e colaboração, não utilizando o trabalho de nenhum empregado por mais de 120 dias.

Segurado trabalhador avulso

O terceiro grupo de trabalhadores com direito à aposentadoria rural é o de segurado trabalhador avulso, que compreende aqueles que prestam serviços rurais a várias empresas, não tendo vínculo de emprego.

Para entrar nessa categoria, a pessoa obrigatoriamente deve passar por uma intermediação do sindicato ou do órgão gestor. Isso significa que é necessário ter um vínculo com um sindicato ou cooperativa, cabendo a essas entidades fazer a administração dos ganhos e os devidos recolhimentos previdenciários.

Segurado empregado

Por fim, a aposentadoria rural também é destinada ao grupo de segurado empregado. Como o próprio nome já diz, trata-se de trabalhadores rurais que, com frequência, prestam serviços subordinados a um empregador.

Trabalhadores contratados em propriedades rurais para tratar a terra, fazer a colheita e cuidar dos animais são alguns exemplos.

Geralmente, o segurado dessa categoria tem registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e suas contribuições são recolhidas pelo empregador.

Como comprovar esse direito?

Existe uma série de condições para que um profissional possa ser aposentado pela modalidade rural. A seguir, listamos as principais delas, destacando ainda a documentação necessária para receber o benefício.

Idade

Para ter direito à aposentadoria rural por idade, não é necessário fazer contribuições à Previdência Social. Basta que o trabalhador atinja a idade mínima — 60 anos para homens; 55 anos para mulheres — para contar com o benefício. Além disso, há um período de 180 meses de carência para ambos os sexos.

Tempo de contribuição

Também é possível contar com o benefício de acordo com o tempo de contribuição. Para isso, o período de contribuição deve ser de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Assim como na aposentadoria por idade, há um tempo de carência de 180 meses.

Idade híbrida

Nesse caso, a contribuição é concedida pelo tempo de trabalho e a idade do trabalhador rural. Para os homens, é necessário ter uma idade mínima de 65 anos, e 20 anos de contribuição. Já para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos, enquanto o tempo de contribuição deve ser de 15 anos.

Documentação

Há uma série de documentos a serem apresentados para contar com a aposentadoria rural, independentemente da categoria escolhida.

Veja quais são eles:

  • contrato de parceria, arrendamento ou comodato rural;
  • contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP);
  • comprovante de recolhimento de contribuição à Previdência Social;
  • documentos fiscais relacionados à entrega da produção rural;
  • licença de ocupação ou permissão outorgado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Como solicitar a aposentadoria rural?

Depois de conferir as principais informações sobre a aposentadoria rural, é hora de descobrir como solicitar esse benefício. Além de ser possível fazer a solicitar pela Central 135 (do INSS), você também pode efetuar o processo pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.

A forma mais simples é pelo site ou aplicativo. Veja o passo a passo:

  • acesse o Meu INSS pelo computador ou celular (pelo Google Play ou App Store);
  • clique em “Novo Pedido”;
  • informe seus dados (é necessário ter um cadastro);
  • digite o benefício que você deseja e clique na opção da lista — no caso, a aposentadoria rural;
  • leia todas as informações com cuidado e insira seus dados cadastrais para fazer a solicitação.

O tempo médio de solicitação é de 45 dias. Você pode acompanhar o progresso no campo “Consultar pedidos”, clicando em “Detalhar”.

A aposentadoria rural é um benefício muito importante, pois garante que os trabalhadores rurais não fiquem desassistidos quando chegarem a uma idade avançada ou não conseguirem mais trabalhar. Por isso, consulte este artigo no blog da Sansuy sempre que precisar para tirar suas dúvidas sobre o tema e garantir o seu benefício quando chegar a hora.

Gostou de saber mais sobre a aposentadoria rural, e quer conferir outras orientações para ajudar no dia a dia de trabalho? Confira 6 dicas para uma gestão financeira saudável em sua administração rural!

Novidades

Cadastre-se na nossa newsletter
e receba notícias em seu e-mail

icon_newsletter
Selecione o assunto do seu interesse

    Banner Tanque Circular

    Materiais Gratuitos