O Registro Geral da Pesca (RGP) é uma licença ambiental expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a todas as pessoas que exercem a atividade de forma profissional e artesanal. Com o RGP, o indivíduo tem acesso a programas sociais do governo, como microcrédito, assistência social e seguro desemprego.
Para obter o documento, o interessado deve realizar a inscrição em um sistema eletrônico específico do MAPA. Quem pesca com frequência tem diversos benefícios ao obter a licença, além de não correr o risco de ser impedido por órgãos de fiscalização locais, regionais e nacionais. Acompanhe a seguir e entenda mais sobre o RGP e a importância desse documento para os empreendimentos de aquicultura.
Como surgiu o Registro Geral da Pesca?
Foi instituído pelo decreto n.º 221 de 1967 e ratificado pela lei n.º 11.959 de 2009, conhecida também como a lei da pesca. O RGP é um instrumento do Governo Federal que contribui para a gestão e o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira no país.
O documento regulariza os profissionais que atuam na pesca e na aquicultura, considerando toda a sua cadeia produtiva. Com isso, legaliza as funções dos trabalhadores, realizando o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas e de embarcações que realizam esse tipo de exercício como fonte de renda.
Conforme a lei, as atividades pesqueiras são todos os processos de pesca, explotação e exploração, cultivo, conservação, processamento, transporte, comercialização e pesquisa dos recursos pesqueiros. O RGP, portanto, reúne todas as informações das pessoas que lidam diretamente com a pesca, incorporando as seguintes categorias profissionais:
- aprendiz de pesca;
- pescador profissional;
- pescador profissional na pesca artesanal e industrial;
- armador de pesca;
- embarcação de pesca;
- indústria pesqueira;
- pescador amador ou esportivo;
- organizador de competição de pesca amadora ou esportiva;
- aquicultor;
- comerciante de organismos aquáticos vivos.
Atualmente, o MAPA é o órgão responsável pela operacionalização do RGP. Cabe a ele conceder licenças, permissões e autorizações para o exercício das pescas comercial, artesanal, amadora e da aquicultura.
O RGP é obrigatório?
Para realizar qualquer tipo de atividade pesqueira com fins comerciais atualmente no país, inclusive de aquicultura, é fundamental ter autorização prévia, permissão ou apresentar o Registro Geral da Pesca. O cadastro permite que o MAPA tenha informações sobre todas as categorias de profissionais e práticas ligadas ao setor.
O RGP é um dos documentos exigidos para a concessão de financiamento e disponibilização de crédito para a aquicultura, o que faz dele o principal instrumento para a garantia de desenvolvimento do segmento, uma vez que, sem o crédito, o empreendimento do aquicultor pode ficar estagnado e ter prejuízos a longo prazo.
Qual a importância dele?
O Registro Geral da Pesca é uma licença que garante o uso sustentável dos recursos pesqueiros e otimiza os benefícios econômicos da atividade, tendo como base a proteção do meio ambiente e da biodiversidade. Ele promove a organização, o fomento e a fiscalização da pesca, além de servir como instrumento para a preservação e recuperação das áreas pesqueiras.
O documento estimula os desenvolvimentos socioeconômico, cultural e profissional das pessoas que exercem qualquer tipo de função relacionada à pesca. A lei classifica a atividade em diferentes modalidades comerciais e não comerciais, dispondo sobre o acesso e o uso sustentável dos empreendimentos.
O RPG é a garantia de que o pescador ou quem atua em empresas de aquicultura realiza o trabalho de forma responsável e em conformidade com a legislação. Além de tudo, é essencial para requerer benefícios trabalhistas e financiamentos voltados para o incentivo da atividade pesqueira.
Como conseguir o RGP?
Todos os pescadores profissionais no Brasil podem realizar o cadastramento diretamente pelo Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira — SisRGP 4.0 — de forma totalmente gratuita, segura, rápida e que permite o cruzamento de dados.
Além de beneficiar os profissionais da pesca, o RGP também combate fraudes e facilita a desburocratização do processo, assegurando os direitos dos interessados. A solicitação de cadastramento deve ser feita por meio do site do MAPA.
Na ocasião, o órgão exige a apresentação de alguns documentos, como foto 3×4, comprovante de residência, CPF, título de eleitor, entre outros de identificação oficial. Quem atua na área da aquicultura também deve comprovar o vínculo empregatício na atividade de pesca comercial industrial.
Passo a passo do cadastro
A atualização da situação profissional dos pescadores é bastante simples e realizada de forma 100% digital. Eles podem acessar o sistema sem a intermediação de associações e entidades vinculadas ao setor.
Primeiramente, será preciso criar uma conta no site oficial do Governo Federal, optando por uma das opções de login disponíveis. Após o cadastro, o interessado deve acessar o SisRGP 4.0 e incluir suas informações pessoais.
Após essa etapa, ocorre a atualização cadastral, em que o profissional da atividade pesqueira recebe uma carteira em formato digital com QR Code. Todo o procedimento é feito pela internet de maneira eficiente e segura.
Taxas e prazos
Com o cadastro concluído, o solicitante deve pagar uma taxa entre R$ 20 e R$ 60 que varia conforme a categoria escolhida para o RGP. Após esse processo, o pescador já pode imprimir uma licença temporária que tem duração de um mês.
O documento definitivo fica disponível dentro de 30 a 40 dias e pode ser impresso diretamente no site do sistema. A carteira de pescador é temporária e tem duração de um ano, sendo necessário renovar o RGP após esse período.
O processo de recadastramento é exatamente o mesmo, no entanto, será preciso confirmar os dados apresentados. Para evitar surpresas ou problemas com a justiça, o mais indicado é sempre portar o documento dentro da data de validade.
O Registro Geral da Pesca é uma licença imprescindível para quem atua com atividades de pesca e aquanegócios independentemente do nicho da cadeia produtiva. Sem o documento, os profissionais podem ser impedidos de dar continuidade às funções de trabalho e de obter acesso aos programas sociais oferecidos pelo Governo Federal.
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