É muito importante que caminhoneiros, frotistas e demais profissionais que trabalhem com atividades relativas ao transporte de cargas, tenham consciência sobre a importância dos cuidados que devem ser tidos nessa área. Afinal, essa proteção garante não apenas que os produtos transportados cheguem como o previsto no local da entrega, mas também garante a integridade física do próprio motorista e da carga transportada, evitando o risco de se envolver em acidentes.
Por esse motivo, estar sempre atento aos cuidados exigidos e também sobre as leis e regulamentações da área, são preocupações que devem fazer parte da sua rotina.
Sendo assim, apresentamos alguns riscos do transporte de cargas e dicas para evitar situações perigosas na estrada. Além disso, dedicamos parte do texto para que você se informe sobre a lei da amarração, que tem causado muita polêmica e debates entre os profissionais da área. Então, se você quer ficar bem informado sobre esses assuntos, continue a leitura e confira!
Cuidados a serem tidos com o transporte de cargas perigosas
São consideradas cargas perigosas as que são sensíveis e inflamáveis, como líquidos inflamáveis, produtos de alta temperatura, gases, explosivos, substâncias radioativas, tóxicos, corrosivos, entre outros que possam causar prejuízos para o ser humano ou para a natureza.
Desse modo, todos os profissionais que fazem o transporte desse tipo de carga precisam adotar alguns cuidados básicos. Conheça os principais:
Embalagem
Existem embalagens próprias para o armazenamento de cargas perigosas, lembrando que é papel do caminhoneiro estar atento e verificar se a empresa está embalando da forma correta. As embalagens precisam vir identificadas com marcações e símbolos que demonstrem que um produto é tóxico ou inflamável, por exemplo. Isso evita que, em caso de acidentes, alguém tenha contato com esse material e venha a ter prejuízos à sua saúde.
Circulação
Para evitar que as pessoas fiquem expostas às cargas perigosas, a Resolução 3665/2011 prevê, em seu artigo 15, que os veículos que transportam esse tipo de carga não podem rodar em locais com densidade alta de população ou próximo de reservas ecológicas, florestas e reservatórios de água que possam ser contaminados.
Capacitação profissional
Os caminhoneiros que fazem o transporte de cargas perigosas precisam estar bem preparados para isso, por isso é necessário fazer um curso para que sejam obtidos todos os conhecimentos necessários. Por esse motivo, cabe ao profissional autônomo buscar por essa qualificação e, no caso dos motoristas que são empregados, deve-se exigir do empregador que o curso seja efetivado.
Além da capacitação profissional, o motorista que faz o transporte de cargas perigosas precisa ter mais de 21 anos de idade, ter CNH nas categorias B, C, D ou E e não ter recebido autuação por faltas graves ou gravíssimas no período de 1 ano.
Caminhão
O caminhão também precisa estar muito bem preparado para realizar o transporte das cargas consideradas perigosas. Sendo assim, é preciso que sejam consultados o peso, volume e outros itens que são regulamentos para cada tipo de carga nos caminhões. Para as cargas líquidas, por exemplo, o transporte deve ser feito em um reboque específico.
Também deve ser levado em consideração a etiquetagem do caminhão, de modo que o veículo precisa ser identificado como transportador de cargas perigosas, deixando claro para as pessoas a identificação do material que está sendo carregado.
Aplicando estes cuidados, o caminhoneiro vai evitar muita dor de cabeça ao transportar diversos tipos de cargas, além de ter a certeza que está realizando seu trabalho com maior segurança.
Lei da amarração
Ainda falando sobre as regulamentações do caminhão, é preciso que seja seguida à risca a Resolução nº 676, de 21 de junho de 2017, que ficou popularmente conhecida como a lei da amarração. Trata-se de uma legislação que apresenta uma série de regras e normativas que devem ser adotadas no processo da amarração de cargas nos caminhões.
Para que você entenda mais sobre o funcionamento da lei da amarração, elaboramos um breve resumo de seus principais tópicos. Confira, a seguir:
Proibição de cordas
A resolução, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran, proíbe o uso de cordas na amarração de cargas nos caminhões. Sendo assim, as cordas são liberadas para serem utilizadas apenas para fixação da lona de algodão.
Uso de cintas têxteis, cabos de aço e correntes
Como as cordas foram proibidas, a fixação das cargas perigosas precisa ser feita com cintas têxteis, cabos de aço ou correntes metálicas. É preciso atestar que esses itens tenham resistência com, no mínimo, o dobro do peso que está sendo carregado. Itens como trilhos, malhas e barras de contenção não são obrigatórios, embora recomendados como adicionais de segurança.
Definição de pontos de amarração
Também foi regulamentado os pontos de amarração, que devem ser de madeira ou metal, desde que ligados à estrutura em madeira da carroceria dos caminhões. A ideia é que os pontos sejam definidos de forma estratégica para que as quedas sejam evitadas no transporte.
Amarração diferenciada para cargas indivisíveis
As cargas indivisíveis têm um procedimento diferenciado de amarração. Sendo assim, devem ser definidos 4 pontos de fixação, no mínimo. Além disso, quando as cargas forem secadas, todo o espaço da carroceria deve ser ocupado e a amarração feita de forma externa.
Adequação de veículos
Desde 1º de janeiro de 2018, todos os veículos que transportam cargas devem estar adequados a essas regras. Portanto, como a legislação já está em vigor, não seguir essas normativas se enquadra como descumprimento da lei, podendo ser multado e arcar com as punições cabíveis por conta da infração.
Entender os riscos existentes no transporte de cargas e como proceder para evitá-los é muito importante para todos os trabalhadores da área dos transportes. Deve ser despertada a consciência de que isso não serve apenas para cumprir as leis, mas sim para evitar ao máximo uma série de acidentes, garantindo, ainda, a integridade física das pessoas e da preservação do meio ambiente.
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