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Caminhoneiro autônomo, agregado e colaborador

Modificado em: junho 6, 2024

Caminhoneiro autônomo, agregado e colaborador – quem são eles no ramo de transportes?

A demanda pelo caminhoneiro autônomo, depois de meses de ritmo de alta, tende agora a decrescer um pouco, com o fim do escoamento da supersafra de grãos. Com a redução da atividade, o caminhoneiro autônomo terá de buscar serviço, talvez em outros setores. Muitas empresas passam, nos dias de hoje, a permitir que funcionários usem seus próprios laptops em tarefas no trabalho. Para a empresa, isso implica não incorrer no custo de aquisição do produto, para o colaborador, geralmente a perspectiva de ganhos é um pouco maior.

Por causa do nome, essa modalidade de contratação é novidade. Mas o segmento de cargas já se usa desse expediente há muitos anos. O caminhoneiro autônomo chamado de “agregado” é proprietário do caminhão que dirige. Contudo, ele tem um contrato de exclusividade com uma ou várias empresas em especial – uma espécie de relação de fidelidade. Com isso, ganha dinheiro e o acesso a trabalho. As empresa, conseguem ampliar de modo imediato sua frota, sem ter de investir em novos veículos de maneira brusca.

Para os caminhoneiros, qualquer uma das três modalidades de contratação pode ser vantajosa, dependendo aí dos objetivos de cada um.

Caminhoneiro Autônomo

O caminhoneiro autônomo ou Transportador Autônomo de Carga (TAC) apesar de possuir horários mais flexíveis e poder negociar livremente valores e honorários pelo seu serviço, também possui a obrigação de ter de buscar trabalho e gerenciá-lo. Em épocas de crise ou baixa no mercado, isso pode ser ruim. Por essa razão, alguns motoristas autônomos recorrem a contratos como agregados quando a situação não está lá tão boa. Há, inclusive, motoristas autônomos que têm mais de um caminhão ou carreta, por vezes até permitindo que outros motoristas usem seus equipamentos.

Agregado

O agregado não está exposto a oscilações de mercado. Consegue trabalho e oportunidades de frete sem ter de vender seus serviços, por intermédio da empresa à qual agrega seu caminhão. Como ele tem algum horário específico a cumprir, mas são proprietários de sua carreta, ainda podem fazer “freelas”.

Colaborador

É o funcionário das empresas transportadoras como qualquer outro colaborador. Esse condutor se utiliza da frota da própria empresa (ou empresas) em que atua, e não precisa arcar ele mesmo com a manutenção ou com valores de financiamento do caminhão que dirige. Por outro lado, os ganhos mensais são menores.

Já falamos aqui no blog sobre Lei do descanço – quem respeita?. Confira!

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Fonte: https://www.tortugaonline.com.br/colecao-tortuga-bom-caminhoneiro/negocios/funcionario-autonomo-ou-agregado

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