Toda pessoa que deseja ter seu negócio precisa se cercar de muito estudo e preparo, desde a concepção da ideia. Uma dessas providências é a definição do grupo do qual fará parte, ou seja, saber quem pode ser empreendedor individual e diferenciá-lo do microempreendedor. Isso é importante para entender qual é a melhor opção para o seu negócio.
Neste post, falaremos sobre o EI (empreendedor individual) e suas diferenças em relação ao MEI (microempreendedor individual). A intenção é facilitar a compreensão das duas classes e suas particularidades para que você possa fazer a opção correta e formalizar o seu negócio. Acompanhe o texto e saiba mais!
O que é empreendedor individual?
O EI é também conhecido como empresário individual, ou seja, executa uma atividade empresarial em nome próprio e pode obter uma renda anual de até R$360 mil reais ao ano. Embora seja necessário o registro de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o EI figura como pessoa física titular da empresa.
Sendo assim, seu patrimônio pessoal responde pelo risco integral do negócio. Por outro lado, o capital social exigido para a abertura da empresa é de apenas R$1.000,00 (mil reais).
Quais são as diferenças entre EI e MEI?
Muita gente confunde EI com MEI, deduzindo que se trata da mesma coisa, mas há diferenças. Além do valor do faturamento anual, existem outras distinções básicas entre ambos, como restrições de atividades e o número de obrigações acessórias. A seguir, destacamos as principais.
MEI
Essa categoria é a menos burocrática de todas, porém, está restrita para quem fatura até R$81.000,00 ao ano. O microempreendedor individual não pode ter nenhum sócio, mas é permitido contratar um colaborador.
É o formato ideal para que profissionais autônomos e freelancers formalizem suas atividades, com uma cobrança de impostos bem reduzida, que deve ser paga todo mês. A formalização está acessível no Portal do Empreendedor.
EI
Essa modalidade também é perfeita para quem trabalha por conta própria, da mesma forma que o MEI. No entanto, o faturamento anual pode chegar a R$360.000,00.
Se ultrapassar esse patamar, pode ser considerada uma microempresa (ME), com um ganho de até R$3,6 milhões por ano, ou uma empresa de pequeno porte (EPP), faturando até R$4,8 milhões anuais e enquadrando-se no Simples Nacional. Há possibilidade, ainda, de manter-se no lucro presumido com um limite de R$78 milhões.
Outra distinção importante está relacionada às atividades que podem ser exercidas. O MEI é mais voltado às funções operacionais, enquanto o EI conta com uma gama maior de atividades e pode contratar quantos colaboradores forem necessários.
Fique atento, ainda, às disposições do artigo 966 do Código Civil e ao artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda. Neles, está prevista a obrigatoriedade de optar pelo EIRELE nos casos em que as profissões já são devidamente regulamentadas, por exemplo: arquitetura, engenharia etc. Evite correr o risco de descumprir a lei consultando profissionais da área contábil, em caso de dúvidas.
Quem pode ser EI?
Para se tornar empresário individual, é preciso ter mais de 18 anos e não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de incapacidade para exercer os atos da vida civil, conforme prescrevem os artigos 3º ao 5º do Código Civil de 2002.
Da mesma forma, é necessário ser livre dos impedimentos previstos na lei, isto é, não podem ser EI os militares na ativa, os membros do Ministério Público, os magistrados, os servidores públicos e os falidos. No entanto, existem exceções previstas no Código Civil: em casos de herança ou incapacidade superveniente — a empresa foi aberta quando o titular era capaz e, depois, tornou-se incapaz.
Para tanto, é indispensável haver uma autorização judicial com a nomeação de um representante ou assistente ao incapaz.
O que é necessário para se tornar um EI?
Primeiramente, é essencial verificar na Junta Comercial a possível existência de outra empresa com o mesmo nome ou semelhante ao que você pretende usar. Em seguida, o pedido de registro de EI deve ser feito na Junta Comercial do seu município ou região, com a escolha do enquadramento como Micro Empresa ou como Empresa de Pequeno Porte.
O procedimento para a formalização pode sofrer pequenas variações no valor e no tempo necessário em cada Estado do país. No entanto, as etapas para proceder à abertura da empresa no formato EI são praticamente as mesmas em todo o território nacional.
Na prefeitura da sua localidade, é indispensável que você se informe sobre as licenças que serão necessárias para a concessão do alvará de funcionamento. Alguns segmentos de negócio exigem aval da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros, do Meio Ambiente e outros, dependendo da atividade.
A documentação necessária inclui:
- documentos pessoais: CPF, RG, título de eleitor, certificado de reservista para homens;
- requerimento de empresário individual;
- requerimento padrão (documento fornecido pela Junta comercial de cada município);
- ficha de cadastro nacional — na Junta Comercial.
Conforme já foi dito sobre as taxas de recolhimento, os preços variam de acordo com o Estado, assim como os prazos para a efetivação da abertura da empresa. Tão logo a empresa esteja registrada, você receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), etapa realizada online por meio do site da Receita Federal.
Auxílio de um profissional especializado
Com o seu CNPJ em mãos, caso seja necessário, você precisará da ajuda de um contador para proceder ao registro na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). Os casos obrigatórios são para os setores de venda de mercadorias, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, produção de bens e serviços de comunicação e energia.
Para os ramos que atuam com prestação de serviços, o registro municipal normalmente sai automaticamente após passar pela Junta Comercial. Contudo, é preciso verificar as regras de cada município.
De posse de todos os registros, junto à concessão do Alvará de Funcionamento, você já estará apto a tocar o seu negócio na qualidade de Empresário Individual. No entanto, deverá providenciar mais duas coisas: a primeira é o cadastro na Previdência Social, mesmo que você não contrate nenhum funcionário. Dirija-se, então, até a Agência da Previdência Social da sua cidade ou da região e cadastre a sua empresa até 30 dias após a abertura do seu empreendimento.
A segunda providência é a emissão das notas fiscais. Se a atividade está relacionada à indústria e/ou comércio, dirija-se à Secretaria de Estado da Fazenda e à Secretaria da Fazenda Municipal, caso o negócio seja relativo a prestação de serviços.
É sempre bom lembrar que a assessoria de um contador é muito bem-vinda logo que você se registre como um EI. Esses profissionais são capacitados para tornar todo o processo menos burocrático e mais rápido para quem pode ser empreendedor individual.
Se você já é ou está prestes a se tornar um empreendedor, é bom ficar por dentro de algumas dicas de controle e planejamento financeiro. Comece já a se preparar para isso!