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Entenda os principais pontos do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)!

Modificado em: junho 6, 2024

O PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) consiste em um guia com uma série de técnicas e medidas para melhorar a situação ambiental de áreas degradadas, resultado da intervenção humana ou deterioração natural. De todo modo, o foco é recuperar áreas que sofreram alterações físicas, químicas e biológicas.

Nesse sentido, o plano garante o uso adequado da terra, a manutenção da fertilidade do solo e o retorno ao estado natural. Ele reúne informações, levantamentos e estudos para determinar os danos e a deterioração da área. A partir daí, determina-se o melhor curso de ação para restaurar as estruturas danificadas ou destruídas da área.

Confira mais a seguir!

Quais são os fundamentos legais do PRAD?

A norma do Ibama IN n° 04/2011 orienta projetos de recuperação de áreas degradadas. Ela também ajuda a criar algumas leis e decretos que precisam ser considerados, como os listados abaixo.

  • Lei Federal 7.347/1985: viabilizou o desenvolvimento de ferramentas para possibilitar a recuperação de áreas deterioradas;
  • Constituição Federal de 1988: afirma que as áreas degradadas devem ser totalmente restauradas, independentemente se o causador recebeu multas ou ações penais;
  • Decreto 97.632/1989: um marco regulatório que menciona o PRAD e obriga atividades mineradoras a elaborarem o plano e enviá-lo à aprovação dos órgãos ambientais;
  • Lei Federal 9.605/1998: uma lei de crime ambiental que impõe ao infrator a obrigação de recuperar o ambiente deteriorado;
  • Lei Federal n° 12.651/2012: o novo Código Florestal, que contribui para a preservação permanente das áreas e também para a recuperação das terras legalmente mantidas como reservas.

Como implementar o PRAD?

Antes de iniciar o plano, você deve fazer um levantamento da área para entender seu estado. O responsável pelo dano deve ser notificado por meio de visita pessoal.

Diferentes métodos e técnicas devem ser escolhidos com base na classificação do terreno que está sendo recuperado. Isso ocorre porque áreas distintas exigem abordagens diferentes.

Depois de fazer um brainstorming e elaborar um plano de recuperação, meça sua eficácia por meio de uma análise pós-plantio. Em seguida, identifique as ferramentas e estratégias que serão usadas durante o processo. Também crie um planejamento de negócios que detalha as despesas de entrada, custos e cronograma do projeto.

Inclua também uma seção sobre como elaborar um plano de monitoramento e uma avaliação da área recuperada. Assim que o PRAD for aprovado pelo Ibama, você terá 90 dias para implementar o cronograma traçado. Em suma, os itens obrigatórios a serem incluídos são:

  • dados do imóvel rural;
  • dados do proprietário rural;
  • dados do responsável técnico pela elaboração do plano;
  • dados do responsável pela execução do plano;
  • causas da degradação;
  • objetivo da realização do projeto;
  • detalhamentos sobre a implantação do plano;
  • detalhamentos da manutenção do plano;
  • informações sobre monitoramento da recuperação da área;
  • cronograma (de atividades e financeiros) extremamente detalhado.

Qual a documentação necessária?

O Ibama exige duas vias do PRAD — uma impressa e outra digital. Eles devem incluir os seguintes documentos quando enviados:

  • documentação do proprietário;
  • documentação da propriedade;
  • cadastro no ADA (ato declaratório ambiental);
  • certificado de registro do responsável técnico no Cadastro Técnico Federal do Ibama;
  • ART (anotação de responsabilidade técnica);
  • informações georreferenciadas de toda área a ser recuperada;
  • mapa ou croqui que possibilite o acesso ao imóvel rural.

Para evitar multas e penalidades, apenas profissionais qualificados podem preparar o PRAD. Avalie obter a orientação de uma consultoria ambiental respeitável e contratar regularmente um serviço de limpeza profissional.

Como funciona a Recuperação das Áreas Degradadas?

Áreas degradadas precisam de intervenção humana para se recuperar. Isso ocorre porque as mudanças feitas pela natureza ou pela ação humana fazem com que essas áreas se deteriorem além de um ponto de ruptura.

Existem muitos métodos diferentes de recuperação, e não há a necessidade de focar em apenas um. Vários deles incluem a recuperação natural, o plantio de sementes e mudas, o plantio de culturas como amendoim e pioneiras e o uso espécies existentes.

Confira mais detalhes sobre esses diferentes meios a seguir!

Com mudas

Trabalhar em um novo crescimento de mudas envolve despesas consideráveis. Contudo, trata-se de uma solução altamente eficaz de recuperar áreas danificadas. As mudas nativas crescem rapidamente. Assim, a terra se recupera em até 2 anos.

Com sementes

As atividades agrícolas podem restaurar solos degradados, fornecendo espécies florestais adaptadas à região. Isso requer condições climáticas adequadas para a recuperação bem-sucedida. Além disso, as sementes devem ser plantadas na área florestal apropriada.

De modo natural

No caso da recuperação natural, ela ocorre quando o solo é regenerado sem a intervenção humana. Essa abordagem é indicada para as áreas de preservação permanente. Entretanto, alguns fatores prejudicam esse processo, como:

  • a falta de sementes para a recuperação local;
  • o desenvolvimento ineficiente das mudas;
  • a ausência de polinizadores.

Com espécies pioneiras

Ao plantar novas espécies em uma área com pequenas florestas, processos naturais como a regeneração florestal ajudam a revitalizar naturalmente a área. Este também é o caso se o estado da área estiver muito ruim.

Como fazer o monitoramento do PRAD?

Para garantir sua eficácia, é indispensável realizar o monitoramento e a avaliação, que devem ocorrer em até 3 anos após a implantação e ser prorrogado por mais 3 anos. Durante esse período, é obrigatório apresentar relatórios de monitoramento.

O Ibama poderá solicitar relatórios da área a qualquer momento. Esses documentos são emitidos a cada três meses e exigidos apenas para agricultores ou proprietários rurais com grandes propriedades.

O Ibama fará vistorias e avaliações nas áreas afetadas. O órgão deverá ser informado sobre quaisquer alterações técnicas ou ajustes que precisem ser feitos no programa com, pelo menos, 90 dias de antecedência.

Como parte do processo, espera-se que os participantes apresentem um relatório de avaliação que comprove a eficácia e a profundidade da recuperação do espaço ao fim do programa.

Os objetivos do plano devem ser alcançados para que a área danificada seja considerada recuperada. Em caso de descumprimento das metas do projeto, há a aplicação de multas e possíveis processos criminais, conforme previstas na Lei 9.605/1998.

Essas foram as principais informações sobre o PRAD. Como você pode notar, ele é fundamental para garantir a recuperação de áreas degradadas, especialmente aquelas sob preservação permanente.

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