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EPI: o que é, tipos e importância!

Modificado em: junho 13, 2024

Um EPI (Equipamento de Proteção Individual) é um item de segurança usado por trabalhadores durante sua atividade profissional. Seu objetivo é proteger o indivíduo de riscos à sua saúde e garantir a integridade física no ambiente de trabalho.

O uso desses equipamentos é obrigatório em algumas situações, conforme a legislação e as normas de segurança do trabalho. Existem diversos tipos de EPIs, que variam de acordo com a atividade exercida e os riscos envolvidos.

Neste texto, vamos explicar seu conceito, quais são os principais tipos e qual a importância do seu uso para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Confira abaixo!

Entenda o que é EPI e para que serve

Conforme explicamos brevemente mais acima, EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual, que são os dispositivos ou materiais usados pelos trabalhadores para proteger sua saúde e segurança no ambiente de trabalho. Tais equipamentos podem ser de uso geral, como capacetes, luvas, óculos e máscaras, ou específicos para determinadas atividades, como protetores auditivos, cintos de segurança e respiradores.

O uso de EPIs é regulamentado pela Norma Regulamentadora 6 (NR6) do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece as obrigações dos empregadores e dos empregados quanto à sua utilização. Portanto, seu intuito é reduzir ou eliminar os riscos de acidentes ou doenças ocupacionais, garantindo a integridade física e o bem-estar dos trabalhadores.

EPI e a segurança no trabalho

Os EPIs têm um papel fundamental na segurança no trabalho, pois eles são a última barreira de defesa contra acidentes ou doenças ocupacionais que podem causar lesões, incapacidades ou até mesmo mortes.

Eles protegem não só a integridade física e mental dos trabalhadores, mas também trazem benefícios para as empresas, como a redução de custos com afastamentos, indenizações e multas, o aumento da produtividade e da qualidade dos serviços e a melhoria do clima organizacional. Portanto, seu uso é uma questão de responsabilidade social e de valorização da vida humana.

Norma Regulamentadora

Evidenciamos logo acima que a NR6 é a norma responsável por ditar as obrigações das empresas quanto à disponibilidade e uso correto dos EPIs. De acordo com ela, as companhias devem oferecer equipamentos de proteção de qualidade aos seus funcionários, bem como os treinamentos adequados para estimular a utilização correta. A norma traz as seguintes disposições:

  • 6.1 […] considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

Todos os equipamentos devem ser entregues em perfeito estado, de forma gratuita, seguindo a função profissional do colaborador. Tais condições estão em destaque no item 6.3 da NR6:

  • a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  • b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
  • c) para atender a situações de emergência.

A norma também estabelece regras extras para o empregador, segundo o item 6.6.1:

  • a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  • b) exigir seu uso;
  • c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  • g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  • h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, “podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009).

Saiba qual a diferença entre EPI e EPC

EPI e EPC são siglas que se referem a Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, respectivamente. A diferença entre EPI e EPC é que o primeiro é destinado ao uso pessoal de cada trabalhador, enquanto o segundo é destinado a proteger um grupo de trabalhadores ou um ambiente de trabalho.

Nesse aspecto, enquanto os EPIs se resumem a capacete, luvas, óculos, máscara, protetor auricular, cinto de segurança, e outros, os EPCs incluem extintores de incêndio, sinalização de emergência, guarda-corpo, ventilação etc.

O uso adequado e a manutenção dos equipamentos de proteção são responsabilidades tanto do empregador quanto do empregado, conforme previsto na legislação trabalhista e nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Conheça os principais tipos de EPI

Existem diversos tipos de EPI, cada um adequado para uma situação específica. Confira alguns dos principais tipos abaixo:

  • proteção para a cabeça: capacetes;
  • proteção para as mãos: luvas, braçadeiras e mangotes;
  • proteção respiratória: máscaras, respiradores faciais, respiradores semifaciais, respiradores descartáveis, respiradores semi-descartáveis;
  • proteção para os pés: sapatos, coturnos, botas, tênis;
  • proteção auditiva: protetores auriculares, tampões, abafadores auditivos de alta eficiência;
  • proteção ocular e facial: óculos, viseiras e máscaras;
  • proteção contra quedas: cintos de segurança, sistema anti-quedas, arnês;
  • proteção para o tronco: avental e coletes.

Aprenda a escolher seu EPI

Para que o EPI seja eficaz, é preciso escolhê-lo corretamente, considerando alguns critérios importantes. O primeiro passo é identificar os riscos existentes no ambiente de trabalho e as partes do corpo que precisam ser protegidas.

Por exemplo, se o trabalhador está exposto a ruídos elevados, ele deve usar um protetor auditivo; se há risco de queda de objetos, ele deve usar um capacete; se há contato com produtos químicos, ele deve usar luvas, óculos e máscaras.

O segundo passo é verificar se o equipamento possui o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esse certificado garante que o EPI atende aos requisitos mínimos de qualidade e segurança estabelecidos pela legislação. O CA deve estar válido e visível no produto ou na embalagem.

O terceiro passo é escolher de acordo com o tamanho, o conforto e a ergonomia do usuário. O EPI deve se ajustar bem ao corpo do trabalhador, sem causar desconforto ou dificultar os movimentos. Além disso, ele deve ser compatível com outros equipamentos que o trabalhador utiliza, como óculos de grau ou aparelhos auditivos.

O quarto passo é se informar sobre o uso correto e a conservação. O trabalhador deve receber treinamento sobre como colocar, retirar, limpar e guardar o EPI. Ele também deve ser informado sobre os prazos de validade e de troca, bem como sobre os sinais de desgaste ou danos que comprometem a sua eficiência.

Com todas as informações apresentadas, você entendeu a importância do EPI para evitar acidentes e manter a segurança do trabalho na empresa. Lembre-se de que fornecer os equipamentos adequados é uma obrigação do empregador, evidenciada na NR6. Por isso, planeje-se para distribuir corretamente os EPIs e busque fornecedores com qualidade e experiência no mercado, conheça os materiais da Sansuy utilizados para produção de EPIs, com qualidade garantida.

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