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O que são as águas da União e como o piscicultor pode usar esse benefício?

Modificado em: maio 31, 2023

A Constituição Federal determina que as águas da União compreendem as correntes e os sistemas de armazenamento hídrico sob o seu domínio, além das águas que fazem limite com mais de um estado ou território estrangeiro. Estão inclusos nessa definição os rios, os lagos, o mar territorial e os reservatórios ou açudes que pertençam ao Governo Federal.

A aquicultura nas águas da União não apenas é possível, como também é estimulada pelo Governo Federal devido ao grande potencial econômico desse setor para o Brasil. Assim, continue a leitura deste artigo e saiba como ter acesso a esse benefício!

Como funciona a autorização de uso das águas da União?

A lei permite que aquicultores de todo o país tenham acesso aos espaços físicos das águas sob o domínio da União, desde que estejam devidamente regularizados. Essa regulamentação é necessária para garantir que as atividades humanas estejam em harmonia entre si e com o meio ambiente.

Confira, a seguir, os principais pontos sobre a autorização.

Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

A outorga da água é a autorização que concede direito ao uso dos recursos hídricos da União, tanto por indivíduos quanto por empresas. Esse é o instrumento que o Poder Público utiliza para gerenciar as diversas aplicações dos seus bens, de forma que os interesses de diferentes usuários não entrem em conflito.

Um exemplo do que a outorga pretende evitar é que o abastecimento de uma região fique comprometido porque uma empresa consumiu mais água do que deveria ou a contaminou com resíduos tóxicos.

Dessa forma, os critérios para conseguir essa autorização podem variar entre cada localidade, pois eles levam em conta a quantidade de água disponível para consumo e a demanda para aquela área.

Tenha em mente que a outorga diz respeito apenas ao direito de uso das águas, pois não fornece autorização para a construção de instalações.

Órgãos que emitem a outorga

As outorgas são concedidas de acordo com a localização dos corpos d’água e a finalidade da sua utilização. A Agência Nacional de Águas (ANA) é órgão que administra as águas da União, logo, ela é a responsável pela emissão das autorizações quando se tratar de:

  • rios e lagos que fazem divisa entre estados e outros países;
  • águas armazenadas em reservatórios ou açudes que pertençam ao Poder Federal.

Já as águas subterrâneas, os rios, lagos, reservatórios e açudes, cujas nascentes e fozes estejam no território de um único estado, são de responsabilidade do poder estadual local, pois não fazem parte das águas da União.

Licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental é outro aspecto muito importante da regulamentação da aquicultura nas águas da União, pois sua função é conciliar os interesses socioeconômicos dos aquicultores com as boas práticas de desenvolvimento sustentável, tendo em vista os impactos ambientais que esse tipo de atividade costuma causar.

Esse aspecto da regulamentação também é muito vantajoso para os aquicultores, pois permite que eles conquistem os novos mercados — que estão cada vez mais exigentes quanto à sustentabilidade na produção.

Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP)

O RGP é uma licença concedida a pessoas que praticam a aquicultura de forma profissional, sendo obrigatório àqueles que solicitam autorização para o exercício de suas atividades nas águas da União. Ele abarca os aquicultores autônomos, familiares e os que trabalham como empregados para a indústria.

Usuários que podem solicitar o direito de uso

A autorização é obrigatória para pessoas ou empresas que vão utilizar a água de alguma forma, como para consumo, despejo de resíduos, obras que alterem o seu fluxo normal ou atividades como a aquicultura.

A outorga, especificamente, não é necessária para aquicultores que pretendam trabalhar em águas marinhas da União.

Como solicitar a autorização de uso das águas da União?

Os interessados na autorização devem estar em dia com as regulamentações e seguir os trâmites processuais definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MPA) e outros órgãos envolvidos. É aconselhável procurar a ajuda de um técnico credenciado, visto que é necessário apresentar as especificações técnicas do projeto de aquicultura.

Conheça o passo a passo para a solicitação.

Providencie os documentos necessários

Para iniciar a sua solicitação, o interessado deve providenciar os documentos e informações requeridos nos Anexos I e II da Instrução Normativa Interministerial nº 06/2004, solicitando a modalidade aquícola. Nessa etapa, é preciso ter em mãos:

  • o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP);
  • as especificações técnicas do projeto que será executado, como valor do empreendimento, coordenadas geográficas, tipo de cultivo etc.

Protocole a solicitação

Após o preenchimento dos anexos, o processo deve ser protocolado em uma unidade do MPA, onde será gerado um número de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação.

Se estiver tudo certo com o processo, ele será encaminhado para a ANA, a Marinha e o Ibama, que emitirão, respectivamente:

  • a outorga de águas;
  • o parecer e as orientações sobre a navegabilidade e segurança do tráfego aquático;
  • uma análise ambiental do projeto, além do cadastro do interessado e do responsável técnico pelo projeto.

Caso haja inconformidades, será solicitado ao interessado que ele faça as modificações necessárias.

Confira o edital de licitação

Após o parecer dos órgãos citados, o processo é enviado novamente ao MPA, para verificar se está em conflito com outros projetos na mesma área.

Em caso negativo, será aberto um processo seletivo público, que determinará os vencedores com base em critérios técnicos e socioeconômicos, como espécies cultivadas, renda familiar, tempo de permanência, entre outros.

Aguarde a divulgação do resultado

O passo final da solicitação é aguardar a divulgação do seu resultado no Diário Oficial da União (DOU) pelo MPA. Os vencedores deverão firmar contratos de cessão com um representante do MPA, com um prazo de validade prorrogável de 20 anos.

A principal vantagem da aquicultura nas águas da União diz respeito à regularização do aquicultor, que pode cultivar os seus organismos aquáticos em ambientes de qualidade que estão sempre em dia com as normas ambientais vigentes. Além disso, quem participa dessa modalidade tem acesso facilitado a programas, incentivos e linhas de crédito concedidos pelo Governo Federal.

Quer conhecer outras oportunidades que a aquicultura tem a oferecer? Então, confira agora mesmo as tendências para o mercado de piscicultura!

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