Desde que passou a valer, a Lei 13.103, de 2 de março de 2015 — mais conhecida como a Lei do Caminhoneiro —, promoveu alterações em relação a legislações anteriores. Essas modificações trouxeram um grande impacto tanto para as empresas de transportes quanto para os motoristas (sejam eles contratados ou autônomos).
Neste artigo, vamos detalhar um pouco mais as mudanças propostas pela legislação, desde a alteração na jornada de trabalho dos caminhoneiros, a quem as leis se aplicam, os riscos para as empresas que não cumprirem as regras e o que se pode fazer caso o motorista se sinta prejudicado pelo seu contratante.
Continue a leitura para entender mais a respeito de 4 questões essenciais dessa importante lei que vigora no país, mas que nem sempre é respeitada por todos.
1. O que mudou na jornada de trabalho?
Uma das principais alterações propostas pela Lei do Caminhoneiro diz respeito à jornada de trabalho. O descanso dos motoristas é garantido constitucionalmente, em uma medida que serve não apenas para assegurar o seu próprio bem-estar, como também o dos demais motoristas presentes nas estradas e rodovias brasileiras.
Afinal, sabe-se dos problemas que o sono pode trazer na condução de veículos, sendo que o maior deles é o aumento do risco de acidentes. Nada menos que 20% das colisões ou outros incidentes de trânsito ocorrem justamente em função de o motorista sentir sonolência.
Confira as principais mudanças na jornada de trabalho dos motoristas de caminhão:
- fixação de jornada de trabalho de oito horas diárias;
- possibilidade de acréscimo de, no máximo, duas horas extras diárias de trabalho;
- obrigatoriedade de descanso dos motoristas por 30 minutos a cada 5 horas e meia de direção;
- repouso obrigatório de 11 horas a cada período de 24 horas.
O próprio motorista pode fazer o controle de horários de trabalho e descanso, a partir de anotações em um diário de bordo. O art. 2º da Lei do Caminhoneiro ainda menciona a possibilidade de os registros serem feitos em “papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador”.
Dois motoristas
Quando não é possível que o transporte da carga aguarde o tempo necessário para o descanso do motorista, as empresas podem contar com o apoio de um segundo condutor. Os profissionais trabalham em sistema de revezamento, desde que seja garantido um período mínimo de seis horas de descanso para ambos com o veículo parado.
Pagamento de horas extras
Além disso, as horas extras (além das oito horas dedicadas na jornada normal) devem ser pagas com acréscimo de 50% em relação à hora de trabalho normal. A cobrança de adicional noturno (para viagens ocorridas das 22h às 5h) também pode ser feita. Nesse caso, o adicional é de 20% em relação ao valor cobrado no período diurno.
Exame toxicológico
A lei exige que os motoristas façam um exame toxicológico a cada dois anos e meio. O teste deve ser realizado, ainda, tanto no momento da contratação, quanto na hora da demissão do motorista. O exame deve ser específico para a detecção de substâncias que comprometam a capacidade de direção, e deve estar em acordo com a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Tratamentos de saúde
A Lei do Caminhoneiro prevê, ainda, que o empregador arque com os custos de tratamento de saúde relacionados à atividade profissional do motorista. Isto é, caso o condutor desenvolva alguma doença em função de seu trabalho, a empresa contratante deve garantir seu tratamento médico.
2. A quem ela se aplica?
A Lei do Caminhoneiro se aplica tanto ao motorista contratado pelas transportadoras (funcionário, com carteira assinada) quanto para o motorista autônomo (chamado para atender à demanda excessiva, não comportada pela equipe fixa da transportadora).
Além do direito ao descanso nos mesmos moldes do motorista contratado, o autônomo ainda deve ter garantidos benefícios como seguro de vida, realização de exame toxicológico por conta do empregador, pagamento referente a períodos de espera em pontos de fiscalização, entre outros.
3. Quais são os riscos para quem não cumpre a lei?
Para as empresas transportadoras, o grande risco de não cumprir a Lei do Caminhoneiro é ter de lidar com ações trabalhistas indenizatórias na justiça. Além disso, motoristas podem solicitar desligamento por justa causa empresarial.
Conforme o art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, caso o empregador cometa faltas graves, desde que expressas na legislação.
4. O que fazer caso as regras não sejam seguidas?
Em casos nos quais as empresas transportadoras não estejam cumprindo a Lei do Caminhoneiro, os profissionais devem buscar ajuda. O apoio de um advogado é essencial para que os motoristas tenham todas as orientações necessárias sobre como proceder e de que forma garantir o respeito aos seus direitos.
Os profissionais brasileiros também têm o apoio de entidades e associações que podem auxiliá-los na busca pelo cumprimento da legislação. Uma delas é a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM), que conta com uma Central de Atendimento no número 0800-6422772, de segunda a sexta, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h.
Outra entidade de apoio aos motoristas é a União Nacional dos Caminhoneiros (UNICAM). Seus contatos são:
- contatos telefônicos em São Paulo (SP) — (11) 3935 – 6760 / (11) 3931-3351 / (11) 96070-0117;
- contato telefônico em Brasília (DF) — (61) 3224-8140;
- contato via e-mail: [email protected].
Como vimos até aqui, a Lei do Caminhoneiro é fundamental para garantir que os direitos dos condutores profissionais sejam respeitados. O descanso garante não só a segurança do motorista, como também da empresa, que terá uma possibilidade maior de ver sua carga ser entregue sem problemas.
Profissionais que dormem bem e têm horários de descanso são mais saudáveis, produtivos, tomam melhores decisões e, portanto, tornam-se ativos valorizados pelo mercado. Ainda mais, levando-se em conta que nada menos que 90% do transporte de cargas no Brasil ocorre por meio da malha rodoviária. É isso que torna a Lei do Caminhoneiro essencial, inclusive, para a economia brasileira.
Agora que você sabe mais a respeito da legislação, que tal continuar com a gente? Em outro artigo do blog você aprende como evitar o roubo de cargas. Confira!